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Recuperação judicial em tempos de pandemia é tema de videoconferência da Sedes e Findes


A Secretaria de Desenvolvimento (Sedes), em parceria com o Centro da Indústria do Espírito Santo (Cindes) e a Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), vai debater a recuperação judicial em tempos de pandemia, durante o webinar “Desafios da Pandemia: mecanismos da Lei de Recuperação e Falência na crise da empresa”. O evento on-line e gratuito será realizado no próximo dia 1º de julho, às 17 horas. O palestrante será o juiz de Direito da Vara de Falências e Recuperações de São Paulo, Daniel Carnio Costa, que foi membro da comissão de juristas do Ministério da Fazenda, responsável pela elaboração do projeto da nova Lei de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial.O objetivo da videoconferência é apresentar detalhes do Projeto de Lei (PL) 1.397/2020, em tramitação no Congresso Nacional, que cria regras transitórias para empresas em recuperação judicial e também para tentar evitar que outras empresas em dificuldades cheguem a esse ponto, antecedente à falência.Para o secretário de Estado de Desenvolvimento, Marcos Kneip, o evento favorece o debate e permitirá o esclarecimento de pontos importante do projeto de lei. “Trata-se de uma nova legislação, que requer uma atenção especial, sobretudo, em decorrência do momento que estamos vivendo. Queremos trazer essa temática para o debate e esclarecer os diferentes aspectos deste PL. A gente espera um aumento em relação ao número de empresas que poderão solicitar a recuperação judicial este ano, e queremos essas medidas junto com os empresários e a comunidade jurídica”, destaca Kneip.

O mesmo pensamento é partilhado pelo presidente da Findes, Léo de Castro. “Neste momento de grandes desafios em função da pandemia, as empresas mais do que nunca precisam de oxigênio, de crédito e de prazo para honrar suas obrigações. O momento é oportuno para conhecer melhor esse projeto de lei, que cria regras transitórias para as empresas em recuperação judicial e também para evitar que outras empresas cheguem a esse ponto. O debate certamente será enriquecedor”, expõe Castro.

O mediador do debate será o advogado Bruno Reis Finamore Simoni, especialista em recuperação judicial e falência.

Para participar do webinar, basta fazer o cadastro aqui! 

Conheça mais sobre o PL 1.397/2020 aqui. 

Com informações da assessoria de comunicação da Sedes

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Artigo: A mediação e a arbitragem no pós Covid-19

Vivemos um período de grandes transformações, onde as empresas estão demandando efetividade e segurança jurídica para a resolução dos seus conflitos. O Brasil, em especial, vive, simultaneamente, uma crise sanitária, uma crise econômica e uma crise política, que faz brotar na nossa sociedade uma insegurança, que já está refletindo na relação comercial das empresas, com questionamentos sobre caso o desequilíbrio nos contratos.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a prova de que o evento superveniente tenha gerado risco para o negócio, afastando os já existentes; que a crise realmente impactou seu poder de honrar com a obrigação; que a crise gerou motivos imprevisíveis a ponto de causar uma desproporção entre o valor da prestação devida e no momento da sua execução; e, nos contratos de prestação continuada, a prova de que acontecimentos extraordinários e imprevisíveis tenham acarretado uma excessiva oneração na prestação, com vantagem para uma das partes.

Um exemplo de como uma questão jurídica pode gerar prejuízos para a empresa, pode ser demonstrado com fato que ocorreu com uma grande empresa, noticiado em jornal de circulação nacional, que amargou um prejuízo enorme, devido a um conflito entre seus controladores.

Para sair da crise, as empresas terão que buscar inovar e trabalhar com uma governança que afaste os riscos, as inseguranças jurídicas, tudo com o objetivo de retornar o mais rápido ao que era no período pré-covid.

Uma tendência que já vinha ganhando relevância na governança das empresas, para demandas jurídicas, encontra-se nos meios consensuais de solução de conflitos, tais como a conciliação, a mediação e arbitragem.

A mediação, em especial, vem sendo apontada por especialistas em governança, como a ferramenta de auxílio às empresas familiares e para contratos de relação continuada, conforme consta no site do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Insta lembrar que o próprio instituto indica a mediação e a arbitragem, como importante para prever formas ágeis de resolução de controvérsia e divergência entre sócios, administradores e a própria organização, evitando-se, assim, prejuízos, perda de desempenho ou redução do valor da empresa.

Diante dessa crise sanitária e da crise econômica que se avizinha, foi aprovada a Resolução nº 01, que estabeleceu medidas para atender às partes através de videoconferência, bem como foi aprovada a Resolução nº 02, que estabeleceu procedimento especial de Mediação para isentar das custas do funcionamento da Câmara as empresas associadas aos sindicatos filiados a Findes, empresas associadas ao Cindes e aquelas empresas que já tenham contratos com cláusula de mediação ou convenção arbitral indicando a Câmara Cindes/Findes, que queiram mediar e sair o mais rápido da crise pós-covid, mantendo seus fornecedores, parceiros comerciais e uma relação sustentável e duradoura da empresa.

Nas palavras de Fernando Pessoa “Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já tem a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É o tempo da travessia: e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos”.

Seguindo a política nacional do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, a Câmara Cindes/Findes, uma iniciativa para o Estado do Espírito Santo, vem fazer a sua parte para ajudar as empresas capixabas a se recuperarem o mais rápido dessa crise econômica.

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Luiz Cláudio Allemand, advogado, mestre em direito, Presidente da Câmara Cindes/Findes e sócio fundador do IGIDO – Instituto de Governança, Integridade e Desenvolvimento Organizacional

Artigo publicado originalmente no jornal A Tribuna em 08 de maio de 2020.

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Cindes Jovem encerra mais um Ciclo de Formação de lideranças

Palestrantes, curadores, mentores e integrantes se reuniram ontem (02), para cerimônia de encerramento do Ciclo de Formação de Liderança Cindes Jovem, após os 38 encontros realizados.

Iniciado em fevereiro, o programa de capacitação e formação de lideranças empreendedoras trabalha agendas diferentes da educação tradicional, como resolução de problemas complexos, pensamento crítico e tomada de decisões. Todos os temas organizados em três pilares de conteúdo: Cidadania, Gestão e Autoconhecimento.

Para o presidente da Findes, Leo de Castro, desenvolver lideranças é um dos principais desafios e projetos da Federação. “Além de criar um networking entre jovens empresários, tem todo um projeto de capacitação e difusão de conhecimentos que são fundamentais para uma liderança democrática, atualizada e desapegada das lógicas de poder. Desta forma, elas conseguem contribuir com o todo e com uma forte visão associativista”, explicou.

Segundo o presidente do Cindes Jovem, Renzo Colnago, o objetivo do programa é formar, desenvolver e capacitar jovens lideranças com potencial de influenciar na melhoria do ambiente de negócios capixaba.

“O Ciclo vem se consolidando como o principal projeto do Cindes Jovem, entrando em seu terceiro ano de operações, focado na formação de lideranças comprometidas com o desenvolvimento do nosso Estado e País. Com uma metodologia participativa e colaborativa, estamos animados para a chamada de associados novos em 2020”, destacou Renzo.

Os encontros aconteciam semanalmente, sempre às segundas-feiras, para trabalhar com ferramentas de aprendizado como: visitas às empresas, palestras, cursos, rodadas de negócios, eventos, entre outras ações.

Homenagem

Foi dedicada uma homenagem ao presidente da Findes, Leo de Castro e a vice-presidente licenciada do Cindes, Christine Samorini. Os mentores Marcelo Saintive e Guilherme Weichert, também foram reconhecidos pelas contribuições ao Ciclo.

Rede nacional com jovens empreendedores

Entre as principais entregas do Ciclo deste ano, destaca-se a realização do 1º Encontro da Rede Indústria Jovem. Na ocasião, empreendedores representantes das federações dos estados do Maranhão, São Paulo, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Bahia se reuniram na Findes para compartilhar boas práticas empresariais e associativistas.
O Cindes foi o anfitrião do primeiro encontro. Uma iniciativa de networking inter-federações de indústrias, intercâmbio de projetos e potencialização de uma agenda de trabalho comum.

Veja como foi o Ciclo deste ano

Cenário

A pesquisa GEM (Global Entrepreneurship Monitor), realizada no Brasil pela equipe do IBQP com o apoio do SEBRAE, vem revelando o crescimento constante de empreendedores jovens no país. No Relatório GEM 2017, já havia sido constatado que os adultos de 25 a 34 anos eram os mais ativos na criação de novos negócios, seguidos pelos de 18 a 24 anos: 30,5% dos brasileiros de 25 a 34 anos e 20,3% dos jovens entre 18 e 24 anos revelaram-se proprietários de empreendimentos em estágio inicial.

Em 2018, esses números cresceram no caso de brasileiros entre 18 e 24 anos: de 20,3% para 21,2%, o que significa que os mais jovens ultrapassaram em porcentagem os empreendedores iniciais de 25 a 34 anos (que teve uma pequena queda de 0,1%). Tornaram-se, assim, a faixa etária com a maior porcentagem de proprietários de empreendimentos em estágio inicial.

Por outro lado, no caso de empreendimentos já consolidados, os brasileiros de 35 a 64 anos se destacam. No entanto, a fração de jovens adultos que já têm negócios estabelecidos também cresceu. A porcentagem dos brasileiros entre 18 e 24 anos foi de 3,3% para 5,7%, enquanto entre os adultos de 25 a 34 anos esse número passou de 12,5% para 16,1%.

Encerramento Ciclo Cindes Jovem

 

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Saiba como funciona o Dispute Board

É muito comum que existam conflitos na execução dos projetos de engenharia, isto porque o planejado nem sempre reflete a realidade vivenciada pela equipe de trabalho. É normal que os engenheiros tenham uma visão do que querem implementar e, tomando os devidos cuidados técnicos, implementem as ideias no papel, contudo a execução traz consigo uma série de surpresas que precisam ser superadas, a fim de que o projeto inicial seja cumprido.

Os conflitos surgem justamente quando o que era esperado começa a sair do compasso. Obviamente, os custos começam a se elevar, o que traz transtornos sem medidas para as empresas envolvidas no projeto como um todo.

Tudo pode acontecer em uma obra e, na maioria das vezes, sempre há aditamentos a serem feitos, ajustes a serem produzidos pelas partes envolvidas. Às vezes é uma estimativa errada de custos feita no início do projeto que pode levar ao conflito, às vezes o atraso na obra se dá por questões relacionadas ao fornecimento de materiais, outras vezes são os fatores naturais do clima que impedem o bom desenvolvimento da obra, enfim, é muito comum que os projetos sejam atingidos por intempéries que precisam de resolução.

Para resolver esses problemas existem diversos métodos adequados de solução de conflitos, sendo a arbitragem, a mediação e a conciliação os métodos mais usuais. Contudo, outros métodos têm alcançado relevância, como é o caso do Dispute Board.

Tal método consiste em um mecanismo contratual e privado de prevenção e solução de controvérsias, muito utilizado nas obras de engenharia. A ideia é formar um comitê de profissionais independentes, imparciais, com experiência e conhecimento técnico no que diz respeito ao assunto em debate no contrato.

Dessa forma, tais profissionais são designados pelas partes para acompanharem periodicamente o andamento da obra, usando a prevenção como forma de impedir desacordos que possam surgir ao longo da execução contratual, podendo ainda unir esforços para solucionar os conflitos que surgem, sem que seja necessário levá-los ao Judiciário.

No Brasil, o Dispute Board é muito utilizado em contratos de construção e de concessão, podendo ser utilizado também em contratos com o mesmo perfil que os apontados acima. De uma maneira geral, ele é muito eficiente, rápido e econômico. Alguns exemplos clássicos da utilização deste método foram a linha 04-amarela do metrô de São Paulo e os contratos internacionais ligados aos Jogos Olímpicos de 2016.

Portanto, esta é mais uma alternativa excelente entre os tantos métodos que visam solucionar conflitos sem que seja necessário acionar o Judiciário, que, diga-se de passagem, não suporta mais a enorme quantidade de demandas que chegam diariamente.

Autor: Gabriel Inacio Barbosa do Rosario, especialista em Direito do Trabalho; especializando em Métodos Adequados de Solução de Conflitos; Membro da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/ES.

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