Empresas associadas ao Cindes ganham desconto em curso on-line de mediação

Aulas da nova turma iniciam em março 

Já pensou em administrar e prestar assistência no desenvolvimento de conciliações, mediações e arbitragens? A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes está apoiando o “Curso de Formação e Capacitação em Mediação Empresarial” do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA). Os membros do Cindes e colaboradores de empresas associadas ao Cindes recebem 10% de desconto no curso.

As aulas serão on-line e ao vivo, pela plataforma Zoom, às  segundas, quartas e sextas-feiras, das 9h às 11h.  As inscrições ainda estão abertas e a nova turma do curso inicia em março.

A formação vai qualificar profissionais de todas as áreas, interessados em conhecer o instrumento da mediação e aplicá-lo na área empresarial.

Os participantes irão estudar os fundamentos negociais da mediação, as técnicas mais utilizadas nas instituições empresariais no país e no exterior, além de praticar por meio de simulações de casos.

Assuntos como construção de consenso, obstáculos ao uso da mediação, Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos, panorama histórico dos métodos consensuais de solução de conflitos, entre outros, serão abordados na formação.

Os profissionais de instituições apoiadores também possuem 10% de desconto. São elas: ICFML, OAB Nacional, Escola da AGU, Amperj, Amaerj, Mediar 360, Conima, CBAR, Findes/Cindes, ABRH, IAB Nacional. Para solicitar o desconto, basta enviar e-mail para [email protected].

 

Curso de Formação e Capacitação em Mediação Empresarial

Coordenação: Mariana Freitas de Souza, diretora de Mediação do CBMA

Carga horária: 60 horas

Número de vagas: 40

Público-alvo: Profissionais de todas as áreas, interessados em conhecer o instrumento da mediação e utilizá-lo em sua prática, ou de tornar-se mediador na área empresarial.

Link de inscrições: https://bit.ly/37JxBsi

Informações: [email protected]

 

Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes 

A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes foi instituída em parceria com a comunidade acadêmica, outras federações patronais, bem como profissionais de relevante conhecimento na área. Tem por objetivo administrar conciliações, mediações e arbitragens que lhe forem submetidas, prestando assessoria no desenvolvimento dos procedimentos.

Possui gestão autônoma, independente e visa aprimorar o ambiente de negócios no Espírito Santo, auxiliando na consolidação dos meios adequados de solução de conflitos.

*Por Fernanda Gomes

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Presidente da Câmara de Conciliação ministrará aula em Curso Nacional de Arbitragem

O presidente da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Cindes/Findes, Luiz Claudio Allemand, é um dos advogados convidados para ministrar aula no Curso Introdutório de Arbitragem (CPA) realizado em parceria com o Comitê de Jovens Arbitralistas (CJA/CBM).

Allemand também conselheiro federal e abordará o tema “Arbitragem Tributária”. A Arbitragem é um sucesso nacional, entretanto, seus contornos e limites ainda são pouco compreendidos. Percebendo uma demanda por qualificação e informação, o Curso Prático de Arbitragem – CPA e o CJA/CBMA, duas instituições profundamente relacionadas à comunidade arbitral brasileira, se juntaram ao Conselho Federal da OAB para apresentar e debater o instituto com o grande público, em um curso gratuito, com emissão de certificado e módulos ministrados por diversos professores renomados no setor de todo o Brasil.

As aulas têm início nesta terça-feira, 07 de julho, e vai até 8 de agosto. Todas as aulas serão de forma online e ao vivo, sempre às terças e quintas-feiras, das 19 às 21h. Os interessados podem se inscrever nesse link.

O curso é voltado para interessados em conhecer melhor o instituto e não existem pré-requisitos para a participação. Aos alunos do curso são disponibilizados bibliografia e materiais, além de haver a moderação de perguntas do público.

O Curso Prático de Arbitragem – CPA é uma instituição voltada para o desenvolvimento da arbitragem brasileira.

*Por Fiorella Gomes
Com informações da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES)

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Artigo: A mediação e a arbitragem no pós Covid-19

Vivemos um período de grandes transformações, onde as empresas estão demandando efetividade e segurança jurídica para a resolução dos seus conflitos. O Brasil, em especial, vive, simultaneamente, uma crise sanitária, uma crise econômica e uma crise política, que faz brotar na nossa sociedade uma insegurança, que já está refletindo na relação comercial das empresas, com questionamentos sobre caso o desequilíbrio nos contratos.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a prova de que o evento superveniente tenha gerado risco para o negócio, afastando os já existentes; que a crise realmente impactou seu poder de honrar com a obrigação; que a crise gerou motivos imprevisíveis a ponto de causar uma desproporção entre o valor da prestação devida e no momento da sua execução; e, nos contratos de prestação continuada, a prova de que acontecimentos extraordinários e imprevisíveis tenham acarretado uma excessiva oneração na prestação, com vantagem para uma das partes.

Um exemplo de como uma questão jurídica pode gerar prejuízos para a empresa, pode ser demonstrado com fato que ocorreu com uma grande empresa, noticiado em jornal de circulação nacional, que amargou um prejuízo enorme, devido a um conflito entre seus controladores.

Para sair da crise, as empresas terão que buscar inovar e trabalhar com uma governança que afaste os riscos, as inseguranças jurídicas, tudo com o objetivo de retornar o mais rápido ao que era no período pré-covid.

Uma tendência que já vinha ganhando relevância na governança das empresas, para demandas jurídicas, encontra-se nos meios consensuais de solução de conflitos, tais como a conciliação, a mediação e arbitragem.

A mediação, em especial, vem sendo apontada por especialistas em governança, como a ferramenta de auxílio às empresas familiares e para contratos de relação continuada, conforme consta no site do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Insta lembrar que o próprio instituto indica a mediação e a arbitragem, como importante para prever formas ágeis de resolução de controvérsia e divergência entre sócios, administradores e a própria organização, evitando-se, assim, prejuízos, perda de desempenho ou redução do valor da empresa.

Diante dessa crise sanitária e da crise econômica que se avizinha, foi aprovada a Resolução nº 01, que estabeleceu medidas para atender às partes através de videoconferência, bem como foi aprovada a Resolução nº 02, que estabeleceu procedimento especial de Mediação para isentar das custas do funcionamento da Câmara as empresas associadas aos sindicatos filiados a Findes, empresas associadas ao Cindes e aquelas empresas que já tenham contratos com cláusula de mediação ou convenção arbitral indicando a Câmara Cindes/Findes, que queiram mediar e sair o mais rápido da crise pós-covid, mantendo seus fornecedores, parceiros comerciais e uma relação sustentável e duradoura da empresa.

Nas palavras de Fernando Pessoa “Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já tem a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É o tempo da travessia: e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos”.

Seguindo a política nacional do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, a Câmara Cindes/Findes, uma iniciativa para o Estado do Espírito Santo, vem fazer a sua parte para ajudar as empresas capixabas a se recuperarem o mais rápido dessa crise econômica.

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Luiz Cláudio Allemand, advogado, mestre em direito, Presidente da Câmara Cindes/Findes e sócio fundador do IGIDO – Instituto de Governança, Integridade e Desenvolvimento Organizacional

Artigo publicado originalmente no jornal A Tribuna em 08 de maio de 2020.

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Você sabe o que é Mediação de Conflitos?

Ricardo Goretti, doutor em Direito, professor universitário, advogado especialista em gestão de conflitos e membro do Conselho Superior da Câmara Cindes/Findes, gravou três vídeos em que ele fala da mediação. Confira cada um deles:

 

1-      O que é a Mediação de Conflitos?

 

 

 

2-      Mediação e Conciliação. Você conhece as diferenças?

 

 

 

3-      Objetivos da Mediação

 

 

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Secretária da Câmara Cindes/Findes participa de Experiência Internacional em Indianápolis

Em um mundo cada vez mais globalizado e interconectado, a troca de experiências e conhecimento em outros países traz muitos benefícios para as empresas. Conhecer como outros países atuam em determinada área, realizar visitas técnicas para ter a percepção desses ambientes são alguns das muitas vivências internacionais que se pode ter.

E a secretária-geral da Câmara de Conciliação e Arbitragem, Rachel Piacenza teve essa oportunidade, ao ser convidada pela presidente do Conselho Superior da Câmara Cindes/Findes, Sayury Otoni, para participar do programa “Law and Legal Systems of the United States”. A iniciativa é uma parceria da Faesa com a Robert H. McKinney School of Law da Indiana University, localizada em Indianápolis, capital do estado de Indiana, no Condado de Marion, Estados Unidos.

O programa contemplou aulas e visitas técnicas, dentre as quais vale destacar a manhã na multinacional fabricante de motores Cummins, bem como a conversa com o presidente do World Trade Center de Indianápolis. Foram, sem qualquer dúvida, dias de muito aprendizado.

 

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