Findes
Sesi
Senai
IEL
Ideies

Solução de conflitos e desenvolvimento do ambiente de negócios marca solenidade de três anos da Câmara Cindes/Findes

Evento simbólico on-line, realizado na terça (07), reuniu autoridades do cenário local e nacional da mediação, da arbitragem e da Justiça

A mudança de cultura, o funcionamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes, as novas possibilidades de soluções de conflitos e sua contribuição para o desenvolvimento econômico foram abordados no evento simbólico on-line de três anos da Câmara, realizada na última terça (07).

A possibilidade de ampliar e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios no Estado levou a criação da Câmara. “Foram intensas reuniões para a construção, para formar um conselho renomado, com integridade, ética, sigilo. E temos muito a fazer pelo Estado, para permitir mais equilíbrio no ambiente de negócios”, diz a presidente da Findes, Cris Samorini, que conclui sobre a data. “Tenho muita felicidade em estar aqui hoje, comemorando esses três anos, e acredito fortemente nas contribuições que ainda podemos dar para o Estado nos próximos anos”, diz.

O vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e presidente emérito da Findes, Léo de Castro, foi o grande responsável por tirar do papel e criar a Câmara, quando esteve à frente da presidência da Federação. Léo pontua os desafios e as novas oportunidades para a indústria.

“O Brasil, nos últimos 40 anos, tem andado para trás. Temos uma indústria, que é o motor de toda sociedade desenvolvida, definhando, caindo de 26% do PIB nacional para perto de 11%, e quem mais sofre com todo esse momento é a população mais pobre, que tem menos condições de se proteger. Precisamos reagir e o caminho da reação vem de ações como a Câmara de Arbitragem, pois faz enfrentamento ao chamado custo Brasil e a melhoria do ambiente de negócios, ao criar uma condição de maior competitividade para as empresas brasileiras, para que possam crescer, desenvolver, gerar oportunidades e riqueza para toda a sociedade”, destaca.

No Espírito Santo, a instituição está a serviço do ambiente de negócios, como pontua o presidente da Câmara Findes/Cindes, o advogado Luiz Cláudio Allemand.

“Uma arbitragem não funciona sem o apoio das instituições. Quero agradecer a todos e dizer que estamos mudando a cultura do litígio e praticando a política do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público, que fomentam esses meios alternativos de resolução dos conflitos. Uma Câmara não funciona sem credibilidade e confiança, por isso, só tenho a agradecer a oportunidade de trazer para o Espírito Santo aquilo que já funciona no mundo e nos grandes centros”.


Arbitragem na Jurisprudência

A arbitragem na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça foi abordada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. “No início, depois de décadas de resistência, de uma cultura que não se adaptava e não conhecia a arbitragem, e que no Tribunal havia certa hesitação, desconfiança, evoluiu para um franco entusiasmo, que é o que se vê até hoje”, pondera.

Em 2001, o Supremo reconheceu a constitucionalidade da Lei de Arbitragem. O número de conflitos solucionados por meio da arbitragem vem crescendo no país, segundo o Ministro, que destaca a importância da sua prática no ambiente de negócios brasileiro.

“Incita a melhor governança corporativa, melhores práticas negociais, e que faz parte do repertório de negócios celebrados no mundo. É essencial para que o Brasil possa receber investimentos estrangeiros, se desenvolver e garantir segurança jurídica para todos que celebram negócios aqui e fora”, frisa.

Câmara e sua estrutura

A estrutura, regulamentação e os aspectos de funcionamento da Câmara Cindes\Findes foi apresentada pelo entusiasta e membro do Conselho Superior da Câmara, Daniel Jacob Nogueira.

“Em sua composição, o Conselho Superior é responsável por guiar os atos da presidência e do secretariado, e é formado por representantes da indústria e arbitralistas de abrangência local e nacional, que tratam a organização e a gestão da instituição. Na sequência, a estrutura da Câmara é formada pela presidência, com a função da tomada de decisões processuais dos procedimentos, e a secretaria geral, que atua controlando os procedimentos para a Instituição”, pontua Nogueira.

Uma das referências da Câmara Cindes\Findes é o Sistema de Listas de Árbitros, em que a instituição compila uma lista de sete nomes, respeitados, conhecidos e especialistas na matéria, e submete para avaliação dos envolvidos. Cada parte pode rejeitar três e ranquear os quatro restantes segundo sua preferência. As listas são cruzadas e o árbitro melhor ranqueado será o nomeado para a demanda.

Mesmo diante do crescente no número de atendimento, um assunto recorrente no meio da arbitragem e da mediação é o custo do serviço para o usuário. Segundo Nogueira, a Instituição tem como referência o mercado regional para definição de valores.  Em casos de arbitragem de até R$ 100 mil reais, o custo total de taxas da Câmara e honorários do árbitro seria de R$ 10 mil, a ser dividido entre as partes. Na mediação, os custos são de aproximadamente R$ 3 mil, que também devem ser suportados em partes iguais pelos envolvidos.

 

Atuação na pandemia

Para promover a melhoria do ambiente de negócios na pandemia da Covid-19 foi definido um procedimento especial de mediação.

“O serviço é exclusivo para as empresas associadas aos sindicatos filiados à Findes, associadas ao Cindes e com contratos em cláusulas. E elas recebem isenção de custos administrativos, chegando a reduzir o valor entre 33% e 48%, pois arcam apenas com os custos dos mediadores envolvidos”, destaca o membro do Conselho Superior da Câmara Daniel Nogueira.

Durante a pandemia, os procedimentos não foram afetados, o que possibilitou o andamento normal dos processos. “A Câmara é virtualizada desde o seu primeiro procedimento e continua sendo processada de forma virtual, sem reuniões presenciais”, ressalta.

A parceria da mediação e arbitragem

O desenvolvimento econômico e os desafios que o país vem enfrentando, como a falta de políticas para o empresariado, foi apontado pela presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), Fernanda Levy, que destacou como a mediação pode contribuir para melhorar esse cenário.

“Pode ser uma oportunidade para contribuir com o desenvolvimento econômico do Brasil. Pois permite flexibilidade, que é peculiar ao mundo dos negócios, e confidencialidade, um princípio da mediação que traz benefícios para as empresas, que permite dentro de um ambiente seguro, encontrar as melhores soluções para atender os interesses ali postos”, pontua.

O Brasil é referência e potência mundial em arbitragem e mediação, segundo o diretor do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), Rafael Francisco Alves. O país passou a ser visto como modelo pelas suas leis e entidades, mas, principalmente, pela comunidade, as pessoas que construíram esses métodos. “E essas pessoas estão presentes em diversos ambientes como aqui, na indústria, e também no agronegócio, comércio, serviço, Poder Judiciário, academias, universidade. É a soma de um esforço coletivo”, esclarece.

A atuação de entidades e câmaras contribui para o fortalecimento dos métodos de arbitragem e mediação. “Essa regionalização da arbitragem e mediação é bem vista pelo CBar, que tem muito a contribuir para esse fortalecimento. O Brasil tem muito a ganhar com a descentralização e com os trabalhos de difusão dos institutos país afora”, reforça Rafael.

Parceria com o Tribunal de Justiça

A mudança da cultura do litígio para a cultura do diálogo e da negociação foi apontada pela desembargadora supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Janete Vargas Simōes, no encerramento da solenidade.

“Presenciarmos a comemoração de instalação da Câmara, comprova todo nosso trabalho e a crença de que o diálogo é a melhor forma de solução dos conflitos. O trabalho desenvolvido nesse período, restabelecendo e fortalecendo as relações humanas e comerciais com a preocupação de melhorias no ambiente de negócios, é reconhecido pela sociedade política, pelo empresariado e pela sociedade jurídica de todo nosso Estado”, pontua Janete.

Para Janete, a solução de conflitos pode ser feita através da humanização do ser humano e na sustentabilidade dos negócios. “Adquirir o reconhecimento, o respeito da sociedade é o mais difícil, e só se adquire o reconhecimento a câmara que trabalha com ética, responsabilidade, compromisso e capacitação, e é isso que temos visto na Câmara Cindes/Findes. Espero que amplie cada vez mais os avanços conquistados ao longo desses anos e que vem contribuindo efetivamente para o desenvolvimento do setor empresarial do nosso Estado, dentro da Política do Conselho Nacional de Justiça e das regras do Código do Processo Civil”, finaliza.

 

*Por Fernanda Gomes

Read More

Economia de mercado pós-Covid é garantia de democracia

Conceito de democracia não se baseia, exclusivamente, na liberdade de escolha de um candidato, demandando enormemente uma economia de mercado voltada para indústria e tecnologia, capaz de gerar empregos e dignidade

 

Garantir o desenvolvimento econômico, neste momento em que a humanidade atravessa uma pandemia, torna-se fundamental para governos que se declaram democráticos, pois não se concebe respeito aos direitos humanos ou sociais sem observância aos direitos fundamentais econômicos, estes, sim, garantidores de democracia, pois “sem dinheiro, não existe Estado”.

O desenvolvimento do mercado interno é política estratégica de uma nação, pois, com o incremento das atividades industriais e tecnológicas, consequentemente se garantirá empregos e consumo, com aumento da arrecadação tributária, que retorna em fomento das atividades empresariais, em um círculo virtuoso de desenvolvimento nacional.

O que ousamos chamar de “direito fundamental econômico”, identificamos como preceitos fundamentais inscritos na Constituição Brasileira que são os princípios na ordem econômica, esses garantidores dos princípios da dignidade humana, desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza, redução das desigualdades sociais e regionais e a criação de emprego, que Härbele chama de liberdade nos dias atuais.

O relatório do Freedom House 2019, que realiza pesquisa anual sobre a liberdade no mundo, registrou pelo 13º ano consecutivo o declínio da liberdade global, apontando que as democracias estão sofrendo com o populismo e o nacionalismo.

Entretanto, a maioria desses países têm, em comum, a economia baseada no mercado, uma verdadeira garantia contra retrocessos. Nas palavras de Kim G. Davis: “Uma economia de mercado e os direitos humanos estabelecem limites à autoridade do Estado e capacitam os indivíduos”.

O conceito de democracia não se baseia, exclusivamente, no voto secreto e na liberdade de escolha de um candidato, demandando enormemente uma economia de mercado voltada para indústria e tecnologia, capaz de gerar empregos e dignidade.

Nesse novo mundo, nossos governantes precisam ter responsabilidades também com a economia. Será necessário criar algo similar ao Plano Marshall, que reconstruiu a Europa destruída na Segunda Guerra Mundial, com responsabilidade fiscal, sem endividamento que comprometa as contas públicas, com liderança, sem populismo e oportunismo. O respeito aos direitos fundamentais passa necessariamente pela liberdade de mercado, prevista nos direitos econômicos das Constituições dos Estados livres, que se apresenta como única forma de produzir bem-estar à sociedade e garantir os direitos humanos e sociais.

Um Estado de Direito que garanta uma economia de mercado é a única garantia do homem contra o autoritarismo e a certeza de viver em um regime verdadeiramente democrático pós-crise gerada pela Covid 19.

* Por Luiz Cláudio Allemand, presidente da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Cindes
Artigo publicado originalmente em A Gazeta no dia 27/04/2020

Read More

A mediação na Câmara Cindes/Findes

A mediação é uma forma consensual de resolução de conflito intermediada por um terceiro imparcial, o mediador. A mediação pode ser usada em conflitos com direitos disponíveis ou direitos indisponíveis que admitam transação. É uma ótima ferramenta para abordar conflitos internos de empresas e organizações. Geralmente custas e honorários são divididos entre as partes.

As principais vantagens da mediação são o sigilo, celeridade, flexibilidade do procedimento, possibilidade de construção de acordos sustentáveis e da preservação das relações pessoais e comerciais pois a solução é construída pelas próprias partes envolvidas.

A escolha da mediação como forma de resolução do conflito pode acontecer mesmo antes do problema existir. Para tanto é preciso inserir uma cláusula no contrato (cláusula compromissória). Na inexistência de tal cláusula, os envolvidos no conflito podem, de comum acordo, decidir que o conflito será resolvido por meio da mediação.

O mediador, terceiro imparcial e independente, tem o papel de facilitador das negociações e conduz o procedimento para que os próprios envolvidos encontrem a melhor solução para a controvérsia, sem a necessidade de julgamento por um terceiro. Qualquer pessoa capaz, escolhida pelas partes, pode ser mediador.

A mediação na Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes segue o disposto no seu Regimento Interno, Regulamento de Mediação, Código de Ética de Mediadores e Tabela de Custas e Honorários dos Mediadores. Estes documentos estão disponíveis no site da Câmara http://camaradearbitragem.cindes.com.br/

Passo a passo:

O procedimento se inicia com uma reunião de pré-mediação da Câmara com a parte interessada em utilizar o método para resolver determinado conflito. Na oportunidade são expostas a metodologia de trabalho bem como as responsabilidades dos mediados e mediadores. A parte interessada tem um prazo para verificar se considera útil e apropriado o uso da mediação para resolver seu conflito. Sendo a mediação aprovada a outra parte passará pela reunião de pré-mediação nos mesmos moldes. Vale ressaltar que não há qualquer custo para as reuniões de pré-mediação.

As partes deverão escolher um mediador de um rol apresentado pela Câmara e, se não houver consenso, caberá ao Presidente da Câmara escolher o mediador. O mediador escolhido de comum acordo pelas partes, fora do rol apresentado pela Câmara, será submetido à aprovação do Presidente da Câmara.

Em seguida, há o recolhimento de encargos e logo as partes e mediador planejam o desenrolar do procedimento (Termo de Mediação). Salvo disposição em contrário pelas partes, o procedimento de mediação não poderá ultrapassar 30 dias da assinatura do Termo de Mediação.

Ao final o mediador, partes e respectivos advogados redigem o Termo de Acordo. Se as partes não chegarem a um acordo caberá ao mediador registrar o fato.

Read More

Ricardo Goretti, membro do Conselho Superior, lança livro sobre gestão adequada de conflitos

Gestão Adequada de Conflitos – Ricardo Goretti | Foto: Divulgação

Ricardo Goretti, membro do Conselho Superior da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes, lançou o livro “Gestão Adequada de Conflitos” em que leitor tem a oportunidade de aprender sobre o diagnóstico do conflito, a escolha do melhor método para resolvê-lo bem como a aplicação do método escolhido.

O livro apresenta um fluxograma que auxilia na escolha do método adequado para resolver o conflito e oferece ainda uma experiência inusitada e inovadora pois, por meio de um QRCode, o leitor tem a oportunidade de assistir vídeos que ilustram as situações expostas no texto.

Quer saber um pouco mais? Clique em: https://bit.ly/36fsYDe

Read More