Artigo: Os impactos do ESG no setor corporativo

Luiz Cláudio Allemand, presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem Cindes/Findes.

Preservar o meio ambiente, ter responsabilidade social e adotar boas práticas de governança. Estruturar-se e assumir a responsabilidade pelos impactos que gera no ecossistema natural e na sociedade. Este é um mantra que todas as empresas globais, mais do que repetir, precisam colocar em prática. Ele precisa ser inserido na gestão corporativa e nas tomadas de decisão de seus negócios.

O mundo mudou significativamente, sobretudo, no quesito sustentabilidade, e quem não surfar nesta onda vai perder investimentos, clientes e mercado. O caminho é irreversível: as empresas que não se atentarem para esses indicadores não financeiros vão perder competitividade. Assim como a revolução digital promoveu grandes transformações no mundo, nas últimas décadas, os conceitos da sigla “ESG” (Environmental, Social and Governance) são a nova realidade e chegam com potencial transformador. Como nas tecnologias disruptivas, que não param de mudar organizações, empresas e sociedade, também o ESG começa a mostrar seu potencial transformador, em especial nos Estados Unidos, China e Europa.

Com o tema em pauta há décadas, países desenvolvidos entenderam a importância de investir no mercado sustentável e se integram, concretamente, à cultura ESG. No Brasil, o impacto dessas premissas ainda é pequeno. Por aqui, o conceito ESG segue ainda restrito ao setor corporativo, em especial às empresas globalizadas, mas, aos poucos, o tema começa a repercutir também na mídia e ganha espaço na sociedade. Vemos, cada vez mais, o brasileiro cobrando práticas compatíveis com o ESG, levando governos e setor empresarial a se mobilizarem, fazendo com que o tema Mercado Sustentável passe a integrar a agenda de investimentos de seus gestores.

Mas é importante reforçar que os indicadores ESG vão além do termo sustentável, já conhecido e trabalhado por aqui. Também compõem a sigla o S de social e o G de governança, e é preciso haver equilíbrio entre cada um desses fatores. De nada adianta, por exemplo, promover melhorias em comunidades locais se essas ações prejudicarem o meio ambiente. É preciso haver comprometimento, simultâneo, com uma operação mais sustentável em termos ambientais, sociais e de governança. Ética, transparência e respeito relacionados a todo o processo produtivo devem ser considerados neste novo caminho.

Assumir essas responsabilidades, até pouco tempo, era considerada uma questão moral, de imagem, hoje tem status econômico, de sobrevivência e de competitividade. Inúmeros fundos de investimentos, com bilhões de dólares disponíveis para aplicação, já decidiram apoiar unicamente empresas que desenvolvam modelos de negócios sustentáveis e responsáveis, comprometidos com os princípios da ESG. O setor empresarial precisa estar atento a este relevante movimento global, caso contrário, logo encontrará dificuldades para permanecer competitivo.

A governança dentro dos padrões ESG, pautada em novos princípios e regras, chega com um novo modelo de gestão que, entre outros aspectos, impõe novas formas de buscar resultados e lucros. Este movimento, já consolidado e em expansão no mundo, efetivamente, está mudando a forma como acontecem as relações sociais e ambientais. Quanto mais cedo entendermos e passarmos a adotar os critérios ESG, maiores serão os retornos para as empresas.

Portanto, reconhecer que, em meio a este novo cenário, está surgindo um novo consumidor e um novo investidor, com mais consciência social e ambiental, decididos a optar por produtos e serviços de empresas verdadeiramente comprometidas com a redução dos impactos ambientais, atentas às questões sociais e de interesse público, entre outras práticas de governança.

É fundamental lembrar que responsabilidade não se contrapõe à lucratividade. Ao contrário. Com a recuperação pós-pandemia, investidores e consumidores serão atraídos principalmente por empresas dispostas a promover o desenvolvimento sustentável. Afinal, nos dias atuais, são facilmente detectáveis quais empresas se preocupam com ESG e quais praticam “greenwashing”, ou seja, se dizem sustentáveis, mas continuam apegadas ao passado.

 

*Luiz Cláudio Allemand é presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem Cindes/Findes, advogado, mestre em direito, LLM pela Steinbeis University Berlin e diretor Jurídico da Fiesp.

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Presidente da Câmara de Conciliação ministrará aula em Curso Nacional de Arbitragem

O presidente da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Cindes/Findes, Luiz Claudio Allemand, é um dos advogados convidados para ministrar aula no Curso Introdutório de Arbitragem (CPA) realizado em parceria com o Comitê de Jovens Arbitralistas (CJA/CBM).

Allemand também conselheiro federal e abordará o tema “Arbitragem Tributária”. A Arbitragem é um sucesso nacional, entretanto, seus contornos e limites ainda são pouco compreendidos. Percebendo uma demanda por qualificação e informação, o Curso Prático de Arbitragem – CPA e o CJA/CBMA, duas instituições profundamente relacionadas à comunidade arbitral brasileira, se juntaram ao Conselho Federal da OAB para apresentar e debater o instituto com o grande público, em um curso gratuito, com emissão de certificado e módulos ministrados por diversos professores renomados no setor de todo o Brasil.

As aulas têm início nesta terça-feira, 07 de julho, e vai até 8 de agosto. Todas as aulas serão de forma online e ao vivo, sempre às terças e quintas-feiras, das 19 às 21h. Os interessados podem se inscrever nesse link.

O curso é voltado para interessados em conhecer melhor o instituto e não existem pré-requisitos para a participação. Aos alunos do curso são disponibilizados bibliografia e materiais, além de haver a moderação de perguntas do público.

O Curso Prático de Arbitragem – CPA é uma instituição voltada para o desenvolvimento da arbitragem brasileira.

*Por Fiorella Gomes
Com informações da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES)

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Economia de mercado pós-Covid é garantia de democracia

Conceito de democracia não se baseia, exclusivamente, na liberdade de escolha de um candidato, demandando enormemente uma economia de mercado voltada para indústria e tecnologia, capaz de gerar empregos e dignidade

 

Garantir o desenvolvimento econômico, neste momento em que a humanidade atravessa uma pandemia, torna-se fundamental para governos que se declaram democráticos, pois não se concebe respeito aos direitos humanos ou sociais sem observância aos direitos fundamentais econômicos, estes, sim, garantidores de democracia, pois “sem dinheiro, não existe Estado”.

O desenvolvimento do mercado interno é política estratégica de uma nação, pois, com o incremento das atividades industriais e tecnológicas, consequentemente se garantirá empregos e consumo, com aumento da arrecadação tributária, que retorna em fomento das atividades empresariais, em um círculo virtuoso de desenvolvimento nacional.

O que ousamos chamar de “direito fundamental econômico”, identificamos como preceitos fundamentais inscritos na Constituição Brasileira que são os princípios na ordem econômica, esses garantidores dos princípios da dignidade humana, desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza, redução das desigualdades sociais e regionais e a criação de emprego, que Härbele chama de liberdade nos dias atuais.

O relatório do Freedom House 2019, que realiza pesquisa anual sobre a liberdade no mundo, registrou pelo 13º ano consecutivo o declínio da liberdade global, apontando que as democracias estão sofrendo com o populismo e o nacionalismo.

Entretanto, a maioria desses países têm, em comum, a economia baseada no mercado, uma verdadeira garantia contra retrocessos. Nas palavras de Kim G. Davis: “Uma economia de mercado e os direitos humanos estabelecem limites à autoridade do Estado e capacitam os indivíduos”.

O conceito de democracia não se baseia, exclusivamente, no voto secreto e na liberdade de escolha de um candidato, demandando enormemente uma economia de mercado voltada para indústria e tecnologia, capaz de gerar empregos e dignidade.

Nesse novo mundo, nossos governantes precisam ter responsabilidades também com a economia. Será necessário criar algo similar ao Plano Marshall, que reconstruiu a Europa destruída na Segunda Guerra Mundial, com responsabilidade fiscal, sem endividamento que comprometa as contas públicas, com liderança, sem populismo e oportunismo. O respeito aos direitos fundamentais passa necessariamente pela liberdade de mercado, prevista nos direitos econômicos das Constituições dos Estados livres, que se apresenta como única forma de produzir bem-estar à sociedade e garantir os direitos humanos e sociais.

Um Estado de Direito que garanta uma economia de mercado é a única garantia do homem contra o autoritarismo e a certeza de viver em um regime verdadeiramente democrático pós-crise gerada pela Covid 19.

* Por Luiz Cláudio Allemand, presidente da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Cindes
Artigo publicado originalmente em A Gazeta no dia 27/04/2020

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Presidente Allemand na Diretoria da Fiesp

O presidente da Câmara Cindes/Findes, Luiz Cláudio Allemand, foi reconduzido como Diretor do Departamento Jurídico (Dejur) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) para o corrente ano. O Dejur, que tem como Diretor Titular o Sr. Helcio Honda, desenvolve trabalhos e análises que visam auxiliar e informar sindicatos patronais e indústrias das implicações decorrentes de alterações legislativas e jurisprudenciais.

 

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Allemand faz palestra na Lituânia sobre Direito Fundamental Econômico

Luiz Cláudio Allemand | Foto: Divulgação/OAB-ES

O presidente da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes e conselheiro federal da OAB-ES, Luiz Cláudio Allemand, falou, a convite da Corte Constitucional da República da Lituânia, no XX Congresso Europeu de Direito Constitucional Comparado. O tema de sua palestra foi “O Direito Fundamental Econômico – Garantia da Democracia”.

O evento, realizado em outubro, reuniu juristas e presidentes da Suprema Corte de países integrantes da Comunidade Europeia, além de professores de universidades europeias.

Em sua apresentação, Allemand citou o professor de economia e filosofia da cátedra Thomas Lamont, na Universidade de Harvard, Amartya Sen, que afirma que a democracia não se garante mais, apenas, com o voto em um candidato.

Para Allemand, a democracia é consequência de um direito fundamental econômico, promovedor de direitos fundamentais e sociais, pois a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e o emprego demandam atividades econômicas plenas e reguladas pelo Estado.

A afirmação já foi corroborada pelo Tribunal Constitucional da República da Lituânia, quando confirmou que “o Estado regulamenta a atividade econômica para o bem-estar da nação”, e pelo Tribunal Constitucional Alemão que, em 1976, destacou a necessidade de proclamar os direitos econômicos enunciados no texto da Lei Fundamental, como uma garantia do homem.

 

Nos dias atuais, reforça Allemand, não são mais concebíveis aventuras nas economias dos países que possam gerar problemas econômicos, pois se assim o fizerem, a administração pública estará violando os limites impostos ao Estado em total colisão com o direito fundamental.

Finalizando, Allemand afirmou que o respeito aos direitos fundamentais e sociais passa, necessariamente, pela liberdade de mercado prevista nos direitos econômicos das constituintes dos Estados livres, que se apresenta como a única forma de se produzir bem-estar à sociedade e garantia aos direitos humanos.

* Com informações da OAB-ES

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