Artigo: Os impactos do ESG no setor corporativo

Luiz Cláudio Allemand, presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem Cindes/Findes.

Preservar o meio ambiente, ter responsabilidade social e adotar boas práticas de governança. Estruturar-se e assumir a responsabilidade pelos impactos que gera no ecossistema natural e na sociedade. Este é um mantra que todas as empresas globais, mais do que repetir, precisam colocar em prática. Ele precisa ser inserido na gestão corporativa e nas tomadas de decisão de seus negócios.

O mundo mudou significativamente, sobretudo, no quesito sustentabilidade, e quem não surfar nesta onda vai perder investimentos, clientes e mercado. O caminho é irreversível: as empresas que não se atentarem para esses indicadores não financeiros vão perder competitividade. Assim como a revolução digital promoveu grandes transformações no mundo, nas últimas décadas, os conceitos da sigla “ESG” (Environmental, Social and Governance) são a nova realidade e chegam com potencial transformador. Como nas tecnologias disruptivas, que não param de mudar organizações, empresas e sociedade, também o ESG começa a mostrar seu potencial transformador, em especial nos Estados Unidos, China e Europa.

Com o tema em pauta há décadas, países desenvolvidos entenderam a importância de investir no mercado sustentável e se integram, concretamente, à cultura ESG. No Brasil, o impacto dessas premissas ainda é pequeno. Por aqui, o conceito ESG segue ainda restrito ao setor corporativo, em especial às empresas globalizadas, mas, aos poucos, o tema começa a repercutir também na mídia e ganha espaço na sociedade. Vemos, cada vez mais, o brasileiro cobrando práticas compatíveis com o ESG, levando governos e setor empresarial a se mobilizarem, fazendo com que o tema Mercado Sustentável passe a integrar a agenda de investimentos de seus gestores.

Mas é importante reforçar que os indicadores ESG vão além do termo sustentável, já conhecido e trabalhado por aqui. Também compõem a sigla o S de social e o G de governança, e é preciso haver equilíbrio entre cada um desses fatores. De nada adianta, por exemplo, promover melhorias em comunidades locais se essas ações prejudicarem o meio ambiente. É preciso haver comprometimento, simultâneo, com uma operação mais sustentável em termos ambientais, sociais e de governança. Ética, transparência e respeito relacionados a todo o processo produtivo devem ser considerados neste novo caminho.

Assumir essas responsabilidades, até pouco tempo, era considerada uma questão moral, de imagem, hoje tem status econômico, de sobrevivência e de competitividade. Inúmeros fundos de investimentos, com bilhões de dólares disponíveis para aplicação, já decidiram apoiar unicamente empresas que desenvolvam modelos de negócios sustentáveis e responsáveis, comprometidos com os princípios da ESG. O setor empresarial precisa estar atento a este relevante movimento global, caso contrário, logo encontrará dificuldades para permanecer competitivo.

A governança dentro dos padrões ESG, pautada em novos princípios e regras, chega com um novo modelo de gestão que, entre outros aspectos, impõe novas formas de buscar resultados e lucros. Este movimento, já consolidado e em expansão no mundo, efetivamente, está mudando a forma como acontecem as relações sociais e ambientais. Quanto mais cedo entendermos e passarmos a adotar os critérios ESG, maiores serão os retornos para as empresas.

Portanto, reconhecer que, em meio a este novo cenário, está surgindo um novo consumidor e um novo investidor, com mais consciência social e ambiental, decididos a optar por produtos e serviços de empresas verdadeiramente comprometidas com a redução dos impactos ambientais, atentas às questões sociais e de interesse público, entre outras práticas de governança.

É fundamental lembrar que responsabilidade não se contrapõe à lucratividade. Ao contrário. Com a recuperação pós-pandemia, investidores e consumidores serão atraídos principalmente por empresas dispostas a promover o desenvolvimento sustentável. Afinal, nos dias atuais, são facilmente detectáveis quais empresas se preocupam com ESG e quais praticam “greenwashing”, ou seja, se dizem sustentáveis, mas continuam apegadas ao passado.

 

*Luiz Cláudio Allemand é presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem Cindes/Findes, advogado, mestre em direito, LLM pela Steinbeis University Berlin e diretor Jurídico da Fiesp.

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Saiba como funciona a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes

Você sabe o que é uma Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem? Sabe como funciona?

Se a resposta for não, então essa matéria é para você.

Para começarmos essa conversa, o mais importante é apontarmos que Conciliação, Mediação e Arbitragem são meios adequados para solução de conflitos. Ou seja, um contraponto à medida mais conhecida: a recorrência ao Poder Judiciário, uma verdadeira mudança de cultura.

A mediação e a arbitragem podem ser realizadas de modo extrajudicial. Entretanto, há também a possibilidade das partes firmarem um acordo em juízo para que um processo judicial possa ser encaminhado para uma Câmara. “Neste caso, se as duas partes concordarem, o juiz arquiva o processo, sem a resolução do mérito, e o encaminha para a Câmara escolhida pelas partes onde será administrado a mediação e/ou arbitragem”, explica a advogada e secretária-geral da Câmara Cindes/Findes, Rachel Piacenza.

Em um ambiente empresarial a adoção dessas medidas traz mais segurança jurídica e, por conseguinte, viabiliza investimentos. Foi com esse objetivo, inclusive, que a Findes, por meio do Cindes, criou há três anos a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes, presidida pelo advogado Luiz Cláudio Allemand. Para acioná-la, o empresário não precisa ser uma pessoa jurídica ou filiada à federação.

Conciliação e Mediação

A Mediação, segundo a Lei 13.140/2015, é uma forma de solução de conflito na qual um terceiro imparcial, indicado ou aceito pelas partes, valendo-se de técnicas de mediação, ajuda a encontrar uma solução que atenda aos dois lados.

Entre os princípios que orienta a mediação estão a imparcialidade do mediador, a igualdade entre as partes, a oralidade, a informalidade, a vontade das partes, a busca do senso comum, a confidencialidade e a boa-fé.

Juridicamente, a diferença entre mediadores e conciliadores está no fato de que, este segundo, atua preferencialmente em ações nas quais não houver vínculo entre as partes – e pode sugerir soluções. O mediador, por outro lado, atua em ações nas quais as partes possuem vínculos, com objetivo de restabelecer o diálogo e permitir que elas proponham soluções para o caso.

A mediação é relevante por conseguir restaurar a relação das partes. Ela é muita usada em questões de famílias, mas também pode ser usada em questões empresariais, por exemplo, entre sócios, fornecedores ou clientes.

O mediador é um terceiro imparcial, que não vai impor e nem sugerir a solução do conflito, mas, usando as técnicas de mediação, levará às partes ao restabelecimento do diálogo para que juntas cheguem em um consenso.

Em resumo, e para finalizar esse tópico, parafraseando a ex-ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Grace: “mediação é a forma mais inteligente de se resolver um conflito, porque as partes constroem a solução, ela não vem imposta”.

A Arbitragem

E como podemos descrever a Arbitragem?

Regulada pela Lei 9.307/96, a Arbitragem depende de convenção das partes, em cláusula específica e expressa, para ser aplicada. Quando as partes optam pela arbitragem, elas afastam a via judicial e permitem que um ou mais terceiros decidam o conflito. Esses são os árbitros, que geralmente detém vasto conhecimento da matéria em questão.

Porém, Rachel Piacenza aponta que essa alternativa é bastante semelhante a um processo judicial. “O árbitro decidirá o processo em que foi escolhido para atuar, ouvirá as partes, testemunhas e poderá requerer perícia, caso julgue necessário, para ao final proferir uma sentença”, explicou a advogada.

É importante frisar que os árbitros não precisam ser obrigatoriamente advogados, podem ser, por exemplo, economistas, administradores, engenheiros, arquitetos, corretores, empresários, contadores, entre outras profissões.

Escolha dos árbitros ou mediadores

A escolha dos árbitros ou mediadores pode ser feita pelas próprias partes, em comum acordo. Entretanto, tal escolha necessariamente precisará passar pela análise do Presidente da Câmara, que observará os requisitos da independência, imparcialidade, competência e diligência.

Mas, caso as partes não tenham um nome definido, a escolha é submetida à Câmara. Sendo assim, uma lista de sete nomes é elaborada e enviada para elas. Estas por sua vez deverão excluir três nomes e ranquear os demais. Posto isso, a Câmara compara as duas listas e o melhor ranqueado será o árbitro do conflito. Para a construção da lista é considerada a especialidade do árbitro e a área do problema. Esta é uma forma moderna de escolha de árbitros recomendada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE  e utilizada pela Câmara de Nova Iorque em novos mercados (países que não tem tradição na arbitragem).

Benefícios

Chegamos até aqui pacificados sobre o funcionamento de cada uma das medidas. Mas qual o benefício de optar pela Conciliação, Mediação e Arbitragem ao invés de recorrer à Justiça?

Esse é um pensamento muito usual, mas os benefícios em achar uma alternativa aos conflitos são grandes, a começar pela celeridade.

Um estudo encomendado no ano de 2005 pelo STF ao Centro de Pesquisas de Opinião Pública da Universidade de Brasília (UnB), mostra que a morosidade processual do judiciário brasileiro é um dos principais motivos pelos quais a população acredita não valer a pena judicializar ações. Ou seja, leva-se anos para solucionar um conflito. No estudo, 17,8% dos entrevistados responderam que “não vale a pena procurar a Justiça”. Questionados sobre o porquê, 42,6% apontaram “a morosidade da Justiça”.

Entretanto, a prática no país mostra que um problema que é levado para resolução via Mediação e/ou Arbitragem leva cerca de 18 meses para ser resolvido.

“O caminho da resolução na Câmara é muito efetivo. Em aproximadamente um ano e meio a arbitragem poderá ser finalizada e não cabe recurso”, frisa Rachel Piacenza.

 

Outras vantagens que podem ser pontuadas são: a confidencialidade e preservação dos dados dos envolvidos, já que tudo é tratado no mais absoluto sigilo; a redução de custos e a participação das partes na resolução do conflito uma vez que na construção do procedimento de arbitragem, tudo é combinado em comum acordo com o árbitro e partes.

E, no caso específico da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes, embora esteja dentro da Federação das Indústrias do Espírito Santo, ela possui gestão autônoma e é totalmente independente, não sofrendo qualquer interferência externa.

A Câmara Findes/Cindes

Em seus três anos de atuação, a Câmara de Conciliação, Mediação Cindes/Findes, fomentou os meios adequados de soluções de conflitos. Para apresentar a Câmara sua estrutura, forma de escolha de árbitros, custos e etc. foram realizadas reuniões com empresas, escritórios de advocacias, além de eventos próprios e participação em atividades de parceiros, tendo inclusive como parceiro na divulgação da nova cultura a Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/ES.

Nesse processo, a mudança da cultura do litígio representa um dos principais avanços conquistados até os dias atuais. “Estamos mudando a cultura. E para isso, apresentamos a Câmara, mostramos a Arbitragem, a Mediação, e reforçamos os trabalhos dentro da política pública do poder judiciário e do Ministério Público, que é fomentada através do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, em especial na Mediação”, diz o presidente da Câmara Findes/Cindes, o advogado Luiz Cláudio Allemand.

Mesmo com a pandemia, que atingiu diferentes setores, a arbitragem e a mediação sofreram adaptações e passaram pela transformação digital, o que possibilitou a continuidade dos processos e atendimentos.

A Câmara Cindes/Findes faz parte do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) e do Conselho Nacional de Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima). A Câmara, vinculada ao Centro da Indústria Capixaba, Cindes, segue o modelo da Câmara Ciesp/Fiesp, entidade da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, e se apresenta como um espaço para o empreendedor capixaba: “A Câmara foi criada no ambiente de negócios da indústria capixaba, garantindo segurança jurídica e efetividade para a atração de investimentos. É uma câmara de mediação e arbitragem para todo o Espírito Santo”, esclarece o presidente Allemand.

Para entrar em contato a Câmara é só ligar no número (27) 3334-5914/5759 ou pelo e-mail [email protected].

 

* Por Fiorella Gomes

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Solução de conflitos e desenvolvimento do ambiente de negócios marca solenidade de três anos da Câmara Cindes/Findes

Evento simbólico on-line, realizado na terça (07), reuniu autoridades do cenário local e nacional da mediação, da arbitragem e da Justiça

A mudança de cultura, o funcionamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes, as novas possibilidades de soluções de conflitos e sua contribuição para o desenvolvimento econômico foram abordados no evento simbólico on-line de três anos da Câmara, realizada na última terça (07).

A possibilidade de ampliar e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios no Estado levou a criação da Câmara. “Foram intensas reuniões para a construção, para formar um conselho renomado, com integridade, ética, sigilo. E temos muito a fazer pelo Estado, para permitir mais equilíbrio no ambiente de negócios”, diz a presidente da Findes, Cris Samorini, que conclui sobre a data. “Tenho muita felicidade em estar aqui hoje, comemorando esses três anos, e acredito fortemente nas contribuições que ainda podemos dar para o Estado nos próximos anos”, diz.

O vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e presidente emérito da Findes, Léo de Castro, foi o grande responsável por tirar do papel e criar a Câmara, quando esteve à frente da presidência da Federação. Léo pontua os desafios e as novas oportunidades para a indústria.

“O Brasil, nos últimos 40 anos, tem andado para trás. Temos uma indústria, que é o motor de toda sociedade desenvolvida, definhando, caindo de 26% do PIB nacional para perto de 11%, e quem mais sofre com todo esse momento é a população mais pobre, que tem menos condições de se proteger. Precisamos reagir e o caminho da reação vem de ações como a Câmara de Arbitragem, pois faz enfrentamento ao chamado custo Brasil e a melhoria do ambiente de negócios, ao criar uma condição de maior competitividade para as empresas brasileiras, para que possam crescer, desenvolver, gerar oportunidades e riqueza para toda a sociedade”, destaca.

No Espírito Santo, a instituição está a serviço do ambiente de negócios, como pontua o presidente da Câmara Findes/Cindes, o advogado Luiz Cláudio Allemand.

“Uma arbitragem não funciona sem o apoio das instituições. Quero agradecer a todos e dizer que estamos mudando a cultura do litígio e praticando a política do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público, que fomentam esses meios alternativos de resolução dos conflitos. Uma Câmara não funciona sem credibilidade e confiança, por isso, só tenho a agradecer a oportunidade de trazer para o Espírito Santo aquilo que já funciona no mundo e nos grandes centros”.


Arbitragem na Jurisprudência

A arbitragem na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça foi abordada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. “No início, depois de décadas de resistência, de uma cultura que não se adaptava e não conhecia a arbitragem, e que no Tribunal havia certa hesitação, desconfiança, evoluiu para um franco entusiasmo, que é o que se vê até hoje”, pondera.

Em 2001, o Supremo reconheceu a constitucionalidade da Lei de Arbitragem. O número de conflitos solucionados por meio da arbitragem vem crescendo no país, segundo o Ministro, que destaca a importância da sua prática no ambiente de negócios brasileiro.

“Incita a melhor governança corporativa, melhores práticas negociais, e que faz parte do repertório de negócios celebrados no mundo. É essencial para que o Brasil possa receber investimentos estrangeiros, se desenvolver e garantir segurança jurídica para todos que celebram negócios aqui e fora”, frisa.

Câmara e sua estrutura

A estrutura, regulamentação e os aspectos de funcionamento da Câmara Cindes\Findes foi apresentada pelo entusiasta e membro do Conselho Superior da Câmara, Daniel Jacob Nogueira.

“Em sua composição, o Conselho Superior é responsável por guiar os atos da presidência e do secretariado, e é formado por representantes da indústria e arbitralistas de abrangência local e nacional, que tratam a organização e a gestão da instituição. Na sequência, a estrutura da Câmara é formada pela presidência, com a função da tomada de decisões processuais dos procedimentos, e a secretaria geral, que atua controlando os procedimentos para a Instituição”, pontua Nogueira.

Uma das referências da Câmara Cindes\Findes é o Sistema de Listas de Árbitros, em que a instituição compila uma lista de sete nomes, respeitados, conhecidos e especialistas na matéria, e submete para avaliação dos envolvidos. Cada parte pode rejeitar três e ranquear os quatro restantes segundo sua preferência. As listas são cruzadas e o árbitro melhor ranqueado será o nomeado para a demanda.

Mesmo diante do crescente no número de atendimento, um assunto recorrente no meio da arbitragem e da mediação é o custo do serviço para o usuário. Segundo Nogueira, a Instituição tem como referência o mercado regional para definição de valores.  Em casos de arbitragem de até R$ 100 mil reais, o custo total de taxas da Câmara e honorários do árbitro seria de R$ 10 mil, a ser dividido entre as partes. Na mediação, os custos são de aproximadamente R$ 3 mil, que também devem ser suportados em partes iguais pelos envolvidos.

 

Atuação na pandemia

Para promover a melhoria do ambiente de negócios na pandemia da Covid-19 foi definido um procedimento especial de mediação.

“O serviço é exclusivo para as empresas associadas aos sindicatos filiados à Findes, associadas ao Cindes e com contratos em cláusulas. E elas recebem isenção de custos administrativos, chegando a reduzir o valor entre 33% e 48%, pois arcam apenas com os custos dos mediadores envolvidos”, destaca o membro do Conselho Superior da Câmara Daniel Nogueira.

Durante a pandemia, os procedimentos não foram afetados, o que possibilitou o andamento normal dos processos. “A Câmara é virtualizada desde o seu primeiro procedimento e continua sendo processada de forma virtual, sem reuniões presenciais”, ressalta.

A parceria da mediação e arbitragem

O desenvolvimento econômico e os desafios que o país vem enfrentando, como a falta de políticas para o empresariado, foi apontado pela presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), Fernanda Levy, que destacou como a mediação pode contribuir para melhorar esse cenário.

“Pode ser uma oportunidade para contribuir com o desenvolvimento econômico do Brasil. Pois permite flexibilidade, que é peculiar ao mundo dos negócios, e confidencialidade, um princípio da mediação que traz benefícios para as empresas, que permite dentro de um ambiente seguro, encontrar as melhores soluções para atender os interesses ali postos”, pontua.

O Brasil é referência e potência mundial em arbitragem e mediação, segundo o diretor do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), Rafael Francisco Alves. O país passou a ser visto como modelo pelas suas leis e entidades, mas, principalmente, pela comunidade, as pessoas que construíram esses métodos. “E essas pessoas estão presentes em diversos ambientes como aqui, na indústria, e também no agronegócio, comércio, serviço, Poder Judiciário, academias, universidade. É a soma de um esforço coletivo”, esclarece.

A atuação de entidades e câmaras contribui para o fortalecimento dos métodos de arbitragem e mediação. “Essa regionalização da arbitragem e mediação é bem vista pelo CBar, que tem muito a contribuir para esse fortalecimento. O Brasil tem muito a ganhar com a descentralização e com os trabalhos de difusão dos institutos país afora”, reforça Rafael.

Parceria com o Tribunal de Justiça

A mudança da cultura do litígio para a cultura do diálogo e da negociação foi apontada pela desembargadora supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Janete Vargas Simōes, no encerramento da solenidade.

“Presenciarmos a comemoração de instalação da Câmara, comprova todo nosso trabalho e a crença de que o diálogo é a melhor forma de solução dos conflitos. O trabalho desenvolvido nesse período, restabelecendo e fortalecendo as relações humanas e comerciais com a preocupação de melhorias no ambiente de negócios, é reconhecido pela sociedade política, pelo empresariado e pela sociedade jurídica de todo nosso Estado”, pontua Janete.

Para Janete, a solução de conflitos pode ser feita através da humanização do ser humano e na sustentabilidade dos negócios. “Adquirir o reconhecimento, o respeito da sociedade é o mais difícil, e só se adquire o reconhecimento a câmara que trabalha com ética, responsabilidade, compromisso e capacitação, e é isso que temos visto na Câmara Cindes/Findes. Espero que amplie cada vez mais os avanços conquistados ao longo desses anos e que vem contribuindo efetivamente para o desenvolvimento do setor empresarial do nosso Estado, dentro da Política do Conselho Nacional de Justiça e das regras do Código do Processo Civil”, finaliza.

 

*Por Fernanda Gomes

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Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes completa três anos de atuação no ES 

A entidade, desde sua criação, opera na solução de conflitos e no desenvolvimento do ambiente de negócios. Evento comemorativo será realizado para celebrar a data 

Um conflito que perdura no tempo pode gerar insegurança jurídica e, por consequência, inviabilizar investimentos. Foi com o propósito de melhorar o ambiente de negócios e trazer segurança jurídica para os empreendedores que foi criada em março de 2018 a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes. Em comemoração à data, será realizado um evento simbólico comemorativo.   

Em seus três anos de atuação, a Câmara fomentou os meios adequados de soluções de conflitos. Para mostrar seu papel, promoveu encontros e reuniões em empresas, escritórios de advocacias, além de eventos próprios e participação em atividades de parceiros. 

Nesse processo, a mudança da cultura do litígio representa um dos principais avanços conquistados até os dias atuais. “Estamos mudando a cultura. E para isso, apresentamos a Câmara, mostramos a Arbitragem, a Mediação, e reforçamos os trabalhos dentro da política pública do poder judiciário e do Ministério Público, que é fomentada através do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, em especial na Mediação”, diz o presidente da Câmara Findes/Cindes, o advogado Luiz Cláudio Allemand. 

Mesmo com a pandemia, que atingiu diferentes setores, a arbitragem e a mediação sofreram adaptações e passaram pela transformação digital, o que possibilitou a continuidade dos processos e atendimentos. 

A Câmara, vinculada ao Centro da Indústria Capixaba, Cindes, e que segue o modelo da Ciesp, entidade da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Fiesp, é um espaço criado para atender os anseios dos investidores capixabas. “A Câmara é do Espírito Santo e veio para ajudar o desenvolvimento de negócios. Precisamos de segurança jurídica, de efetividade, e ela veio para colaborar”, diz Allemand.     

Evento 

Com o tema “Mediação & Arbitragem: Solucionando conflitos e contribuindo para o Desenvolvimento Econômico”, o evento simbólico comemorativo de três anos da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes será no dia 07 de abril, às 19h, com transmissão ao vivo pelo You Tube da Findes. 

Em formato híbrido, o evento vai reunir autoridades, do cenário local e nacional, e levantar questões quanto à arbitragem, mediação, o funcionamento da Câmara e muito mais. 

Se você é advogado, empresário, estudante de direito ou outro profissional envolvido na mediação e/ou arbitragem, aproveite! A inscrição é gratuita!   

Clique aqui e faça a sua inscrição! 


CONFIRA A PROGRAMAÇÃO
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19h00: Início da transmissão no You Tube da Findes 

19h05: Abertura - Cris Samorini - Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo – Findes 

19h15: Palavra do Vice-Presidente da Confederação Nacional da Indústria – CNI - Léo de Castro 

19h25: Palavra do Presidente da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes Luiz Cláudio Allemand 

19h30: Arbitragem na jurisprudência no STJ - Ricardo Villas Bôas Cueva - Ministro do Superior Tribunal de Justiça 

20h00: O funcionamento da Câmara Cindes/Findes - Daniel Nogueira - Membro do Conselho Superior da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes 

20h15: Mediação - Fernanda Levy – Presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem – Conima 

20h30: Arbitragem - Rafael Francisco Alves - Diretor do Comitê Brasileiro de Arbitragem – CBAr 

20h45: Encerramento - Janete Vargas Simōes - Desembargadora Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – Nupemec

*Por Fernanda Gomes

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Câmara de Arbitragem suspende atendimento presencial e isenta taxa de administração para casos de Coronavírus

Luiz Cláudio Allemand, presidente da Câmara de Arbitragem

A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes decidiu suspender, temporariamente, o atendimento presencial realizado no Edifício Findes, na Reta da Penha, em função da pandemia do coronavírus. A decisão atende a recomendação das autoridades nacionais e internacionais de saúde pública, para favorecer o isolamento social e conter a disseminação da pandemia. O atendimento poderá ser feito por e-mail ou telefone. Os contatos e outros detalhes estão logo abaixo.

A Câmara decidiu também criar um procedimento especial de mediação e isentar as partes em negociação da taxa de administração, nesses procedimentos especiais, em disputas decorrentes do Covid-19, ficando mantida somente a cobrança dos honorários dos mediadores.
Poderão utilizar o procedimento especial de mediação as empresas associadas aos sindicatos filiados à Findes, empresas associadas ao Cindes e aqueles que apresentarem contrato com cláusula de mediação ou convenção arbitral com a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes em disputas decorrentes dos efeitos jurídicos ou econômicos da Covid-19.

O presidente da Câmara de Arbitragem, Luiz Cláudio Allemand, destaca que a decisão de isentar a cobrança da taxa é uma forma de colaborar com as empresas neste momento, comparável a um esforço de uma guerra, em que todos devem fazer a sua parte em um ato de solidariedade.

“É uma medida para ajudar as empresas a superarem este momento, em que deve haver aumento de conflitos econômicos, comerciais e societários em função da crise do coronavírus. Com o provável aumento dos litígios, entendemos que a mediação é um caminho para as empresas buscarem o entendimento de forma ágil. Importante lembrar que, na mediação, as partes chegam a um acordo, com o auxílio de um profissional especializado, e isso é fundamental para preservar a atividade comercial e societária entre as partes, em relações continuadas. Acreditamos que, com isso, estamos colaborando para uma solução rápida para os conflitos e para a melhoria do ambiente de negócios no Estado”, afirma Allemand.

Faça o download das resoluções no site da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
Clique Aqui!

SAIBA MAIS

Entenda as decisões da Câmara de Arbitragem Cindes/Findes:

1. A Câmara suspendeu, temporariamente, o atendimento presencial realizado no Edifício Findes.

2. Quem precisar buscar atendimento da Secretaria da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes fazê-lo de forma virtual:
Pelo e-mail: [email protected], com cópia para [email protected]
Por telefone: 27 3334 5914 ou 98827 8400.

3. Está suspenso o protocolo presencial de vias físicas na sede da Câmara. O protocolo de novos casos de procedimentos arbitral e/ou de mediação, bem como todas as comunicações, salvo em determinação em sentido diverso do Tribunal Arbitral ou do Mediador, serão encaminhadas exclusivamente de forma virtual, acompanhado de documentos anexos, pelo e-mail da Câmara ([email protected], com cópia para [email protected]).

4. Está suspensa a realização de audiências e reuniões presenciais na sede da Câmara e/ou em qualquer outra localidade. A Secretaria da Câmara viabilizará a realização de audiências remotamente, via Microsoft Teams ou plataforma similar, com o acompanhamento de um case manager responsável. As reuniões serão agendadas pela Secretaria, que enviará um convite via e-mail a todos os participantes.

5. A Câmara criou o Procedimento Especial de Mediação, para empresas associadas aos sindicatos filiados à Findes, empresas associadas ao Cindes e aqueles que apresentarem contrato com cláusula de mediação ou convenção arbitral com a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes em disputas decorrentes dos efeitos jurídicos ou econômicos da Covid-19.

Em prol da melhoria do ambiente de negócios no Espírito Santo face os impactos do Covid-19 nos negócios, a Câmara isentará as partes da taxa de administração nos procedimentos de mediação, mantida a cobrança dos honorários dos mediadores.

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A mediação na Câmara Cindes/Findes

A mediação é uma forma consensual de resolução de conflito intermediada por um terceiro imparcial, o mediador. A mediação pode ser usada em conflitos com direitos disponíveis ou direitos indisponíveis que admitam transação. É uma ótima ferramenta para abordar conflitos internos de empresas e organizações. Geralmente custas e honorários são divididos entre as partes.

As principais vantagens da mediação são o sigilo, celeridade, flexibilidade do procedimento, possibilidade de construção de acordos sustentáveis e da preservação das relações pessoais e comerciais pois a solução é construída pelas próprias partes envolvidas.

A escolha da mediação como forma de resolução do conflito pode acontecer mesmo antes do problema existir. Para tanto é preciso inserir uma cláusula no contrato (cláusula compromissória). Na inexistência de tal cláusula, os envolvidos no conflito podem, de comum acordo, decidir que o conflito será resolvido por meio da mediação.

O mediador, terceiro imparcial e independente, tem o papel de facilitador das negociações e conduz o procedimento para que os próprios envolvidos encontrem a melhor solução para a controvérsia, sem a necessidade de julgamento por um terceiro. Qualquer pessoa capaz, escolhida pelas partes, pode ser mediador.

A mediação na Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes segue o disposto no seu Regimento Interno, Regulamento de Mediação, Código de Ética de Mediadores e Tabela de Custas e Honorários dos Mediadores. Estes documentos estão disponíveis no site da Câmara http://camaradearbitragem.cindes.com.br/

Passo a passo:

O procedimento se inicia com uma reunião de pré-mediação da Câmara com a parte interessada em utilizar o método para resolver determinado conflito. Na oportunidade são expostas a metodologia de trabalho bem como as responsabilidades dos mediados e mediadores. A parte interessada tem um prazo para verificar se considera útil e apropriado o uso da mediação para resolver seu conflito. Sendo a mediação aprovada a outra parte passará pela reunião de pré-mediação nos mesmos moldes. Vale ressaltar que não há qualquer custo para as reuniões de pré-mediação.

As partes deverão escolher um mediador de um rol apresentado pela Câmara e, se não houver consenso, caberá ao Presidente da Câmara escolher o mediador. O mediador escolhido de comum acordo pelas partes, fora do rol apresentado pela Câmara, será submetido à aprovação do Presidente da Câmara.

Em seguida, há o recolhimento de encargos e logo as partes e mediador planejam o desenrolar do procedimento (Termo de Mediação). Salvo disposição em contrário pelas partes, o procedimento de mediação não poderá ultrapassar 30 dias da assinatura do Termo de Mediação.

Ao final o mediador, partes e respectivos advogados redigem o Termo de Acordo. Se as partes não chegarem a um acordo caberá ao mediador registrar o fato.

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