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Câmara de Arbitragem suspende atendimento presencial e isenta taxa de administração para casos de Coronavírus

Luiz Cláudio Allemand, presidente da Câmara de Arbitragem

A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes decidiu suspender, temporariamente, o atendimento presencial realizado no Edifício Findes, na Reta da Penha, em função da pandemia do coronavírus. A decisão atende a recomendação das autoridades nacionais e internacionais de saúde pública, para favorecer o isolamento social e conter a disseminação da pandemia. O atendimento poderá ser feito por e-mail ou telefone. Os contatos e outros detalhes estão logo abaixo.

A Câmara decidiu também criar um procedimento especial de mediação e isentar as partes em negociação da taxa de administração, nesses procedimentos especiais, em disputas decorrentes do Covid-19, ficando mantida somente a cobrança dos honorários dos mediadores.
Poderão utilizar o procedimento especial de mediação as empresas associadas aos sindicatos filiados à Findes, empresas associadas ao Cindes e aqueles que apresentarem contrato com cláusula de mediação ou convenção arbitral com a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes em disputas decorrentes dos efeitos jurídicos ou econômicos da Covid-19.

O presidente da Câmara de Arbitragem, Luiz Cláudio Allemand, destaca que a decisão de isentar a cobrança da taxa é uma forma de colaborar com as empresas neste momento, comparável a um esforço de uma guerra, em que todos devem fazer a sua parte em um ato de solidariedade.

“É uma medida para ajudar as empresas a superarem este momento, em que deve haver aumento de conflitos econômicos, comerciais e societários em função da crise do coronavírus. Com o provável aumento dos litígios, entendemos que a mediação é um caminho para as empresas buscarem o entendimento de forma ágil. Importante lembrar que, na mediação, as partes chegam a um acordo, com o auxílio de um profissional especializado, e isso é fundamental para preservar a atividade comercial e societária entre as partes, em relações continuadas. Acreditamos que, com isso, estamos colaborando para uma solução rápida para os conflitos e para a melhoria do ambiente de negócios no Estado”, afirma Allemand.

Faça o download das resoluções no site da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
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SAIBA MAIS

Entenda as decisões da Câmara de Arbitragem Cindes/Findes:

1. A Câmara suspendeu, temporariamente, o atendimento presencial realizado no Edifício Findes.

2. Quem precisar buscar atendimento da Secretaria da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes fazê-lo de forma virtual:
Pelo e-mail: [email protected], com cópia para [email protected]
Por telefone: 27 3334 5914 ou 98827 8400.

3. Está suspenso o protocolo presencial de vias físicas na sede da Câmara. O protocolo de novos casos de procedimentos arbitral e/ou de mediação, bem como todas as comunicações, salvo em determinação em sentido diverso do Tribunal Arbitral ou do Mediador, serão encaminhadas exclusivamente de forma virtual, acompanhado de documentos anexos, pelo e-mail da Câmara ([email protected], com cópia para [email protected]).

4. Está suspensa a realização de audiências e reuniões presenciais na sede da Câmara e/ou em qualquer outra localidade. A Secretaria da Câmara viabilizará a realização de audiências remotamente, via Microsoft Teams ou plataforma similar, com o acompanhamento de um case manager responsável. As reuniões serão agendadas pela Secretaria, que enviará um convite via e-mail a todos os participantes.

5. A Câmara criou o Procedimento Especial de Mediação, para empresas associadas aos sindicatos filiados à Findes, empresas associadas ao Cindes e aqueles que apresentarem contrato com cláusula de mediação ou convenção arbitral com a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes em disputas decorrentes dos efeitos jurídicos ou econômicos da Covid-19.

Em prol da melhoria do ambiente de negócios no Espírito Santo face os impactos do Covid-19 nos negócios, a Câmara isentará as partes da taxa de administração nos procedimentos de mediação, mantida a cobrança dos honorários dos mediadores.

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Porque escolher a arbitragem para o seu contrato?

Em virtude do grande volume de processos que estão em tramitação no Poder Judiciário, a Arbitragem vem se tornando cada vez mais presente nos acordos empresariais, como forma preferencial de solução de conflitos. A rapidez e eficiência são alguns dos atrativos deste procedimento, que vem sendo utilizado em larga escala.

Dados da Câmara de Comércio Internacional denotam que o Brasil está no top 5 dos países que mais utilizam a arbitragem no mundo, e este número continua crescendo.

No Brasil, além da arbitragem ser utilizada em diversas questões internacionais, também há casos unicamente nacionais, já que esta forma de solução de litígios é muito mais célere do que o Poder Judiciário, onde casos simples podem durar mais de 20 anos.

A atual conjuntura econômica não permite mais que pequenas, médias e grandes empresas percam seu tempo e investimento em longos e vagarosos processos no Judiciário.

Escolher a Arbitragem traz uma série de vantagens para as partes envolvidas, como:

· Rapidez. No processo arbitral, não há recursos das decisões dos árbitros. O tempo médio de duração de um procedimento arbitral é de 12 meses.

· Informalidade. Os processos são dinâmicos e as partes participam diretamente. Isso gera um clima de colaboração entre as partes, que até podem se compor mais facilmente, muito antes de finalizada a arbitragem.

· Confidencialidade. A critério das partes, o processo pode ser sigiloso. O sigilo alcança as partes, seus dados e o objeto dos conflitos.

· Especialização. Os árbitros costumam (na verdade, devem) ser especialistas. A legislação aplicável também pode ser escolhida pelas partes.

· Confiança. Os árbitros e/ou a instituição arbitral são escolhidos pelas partes.

As normas da Arbitragem estão em constante aprimoramento. O Poder Judiciário já reconhece a Arbitragem, alguns juízes demonstram bastante interesse pelo procedimento e o próprio novo CPC respeita a Lei de Arbitragem e suas diretrizes.

Quando recomendar a arbitragem para o seu cliente?

· Quando o sigilo do conflito for importante (exemplo: relações societárias que se divulgadas no mercado podem trazer prejuízos à empresa);

· Quando a causa é complexa (leia-se: um juiz mediano tem o conhecimento necessário para um julgamento de boa qualidade ou é preciso um especialista? Se envolver perícia, a arbitragem será mais segura);

· Quando há motivos para se evitar o judiciário (leia-se: há indícios de que a outra parte poderia exercer influência indevida no julgamento);

· Quando o cliente pretende cumprir o contrato rigorosamente e exigir o mesmo da outra parte.

· Quando envolva uma relação internacional, em que uma das partes não se sente confortável em se submeter ao poder judiciário de outro país.

Diante disto, é necessário que os profissionais se atualizem acerca deste procedimento, pois os advogados acostumados com a prática no Judiciário sentirão a grande diferença em relação à Arbitragem. Além disso, a atuação do advogado na Arbitragem é mais ampla, aumentando sua responsabilidade na condução do caso do seu cliente.

E você? Sua empresa tem tido dificuldades nas relações comerciais ou societárias? O que acha de conhecer um pouco mais sobre como funciona uma Câmara de Arbitragem e Mediação?

Marcelly Villas-Boas, advogada e consultora empresarial, L.L.M. em Direito Corporativo, pós-graduanda em Mediação e Arbitragem, membro da Comissão Especial de Mediação e Arbitragem da OAB/ES

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