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Evento discute os aspectos gerais dos meios adequados de resolução de conflitos

Em parceria com a Comissão Especial de Mediação e Arbitragem da OAB/ES, a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes realizou, no dia 18 de novembro, um evento que discutiu “Aspectos Gerais dos Meios Adequados de Resolução de Conflitos”.

Participaram como palestrantes os advogados Allexandre Guimarães Trindade, Gabriel Inácio Barbosa do Rosário e Rachel Piacenza e o procurador Leonardo Carvalho. Bernardo Dantas, membro do Conselho Superior da Câmara e professor da Doctum, conduziu os trabalhos para cerca de 80 pessoas no Plenário do Edifício Findes.

“Iniciativas como esta corroboram para que os métodos adequados de solução de conflitos, uma realidade em vários estados do Brasil, sejam cada vez mais conhecidos e utilizados no Espírito Santo. Sabemos que a Justiça não é a única forma de se resolver um problema e com a ajuda do advogado as partes podem eleger o método que melhor atenda às peculiaridades do conflito”, ressaltou Rachel Piacenza, secretário-geral da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes.

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Allemand faz palestra na Lituânia sobre Direito Fundamental Econômico

Luiz Cláudio Allemand | Foto: Divulgação/OAB-ES

O presidente da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes e conselheiro federal da OAB-ES, Luiz Cláudio Allemand, falou, a convite da Corte Constitucional da República da Lituânia, no XX Congresso Europeu de Direito Constitucional Comparado. O tema de sua palestra foi “O Direito Fundamental Econômico – Garantia da Democracia”.

O evento, realizado em outubro, reuniu juristas e presidentes da Suprema Corte de países integrantes da Comunidade Europeia, além de professores de universidades europeias.

Em sua apresentação, Allemand citou o professor de economia e filosofia da cátedra Thomas Lamont, na Universidade de Harvard, Amartya Sen, que afirma que a democracia não se garante mais, apenas, com o voto em um candidato.

Para Allemand, a democracia é consequência de um direito fundamental econômico, promovedor de direitos fundamentais e sociais, pois a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e o emprego demandam atividades econômicas plenas e reguladas pelo Estado.

A afirmação já foi corroborada pelo Tribunal Constitucional da República da Lituânia, quando confirmou que “o Estado regulamenta a atividade econômica para o bem-estar da nação”, e pelo Tribunal Constitucional Alemão que, em 1976, destacou a necessidade de proclamar os direitos econômicos enunciados no texto da Lei Fundamental, como uma garantia do homem.

 

Nos dias atuais, reforça Allemand, não são mais concebíveis aventuras nas economias dos países que possam gerar problemas econômicos, pois se assim o fizerem, a administração pública estará violando os limites impostos ao Estado em total colisão com o direito fundamental.

Finalizando, Allemand afirmou que o respeito aos direitos fundamentais e sociais passa, necessariamente, pela liberdade de mercado prevista nos direitos econômicos das constituintes dos Estados livres, que se apresenta como a única forma de se produzir bem-estar à sociedade e garantia aos direitos humanos.

* Com informações da OAB-ES

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A mediação e o agronegócio

Uma empresa brasileira criou o slogan: “Agro é tech, agro é pop, agro é tudo”“Agro: a Indústria-Riqueza do Brasil”.

Não poderia ser diferente.

Citando o Espírito Santo e de acordo com dados do Sistema Findes “existem 9.035 estabelecimentos agroalimentares no Espírito Santo, empregando 65.336 trabalhadores. Presente nos 78 municípios do Estado, o setor representa a principal atividade econômica em muitos deles. Em 2017, o valor da produção agrícola foi de R$ 5,4 bilhões e essa indústria transformou um valor de R$ 2,6 bilhões. O setor abastece tanto o mercado capixaba como outros estados e exportou 695 milhões de dólares americanos em 2018.”

Os dados levantados afirmam que “o estado é o segundo maior produtor de café, de pimenta-do-reino e de mamão; o terceiro maior produtor de cacau; o quarto maior produtor de ovos; e o oitavo maior produtor de banana”.

Diante da importância do setor muitas ações têm sido criadas e podemos citar “A Rota Estratégica Agroalimentar 2035” – lançada pela FINDES em parceria com a IDEIES em setembro de 2019, onde os setores Agroalimentar e a
Indústria do Café foram identificados como “Setores Portadores de Futuro”.

 

Tão grande quanto sua importância são os desafios do setor.

 

As oscilações econômicas e comerciais, além das climáticas, trazem prejuízos e conflitos para o setor.

Há no judiciário milhares de ações envolvendo questões como: endividamento bancário; safras; logística; questões ambientais; tributárias; indenizações, etc.

Tais ações se arrastam ao longo dos anos frente aos altos níveis de litigiosidade e aumentam ainda mais o nível do tripé do sofrimento da ação judicial: psicológico, temporal e financeiro.

Mas o que isso tem a ver com a mediação e conflitos?

Desde 2015 através da Resolução 125 do CNJ, do Novo CPC e da Lei de Mediação (13.140/15), tais questões podem ser resolvidas de forma mais célere.

A mediação de conflitos é um procedimento autocompositivo onde as partes através de um terceiro imparcial e neutro constroem o entendimento de suas necessidades e assim decidem elas mesmas qual a melhor solução.
A aplicabilidade do método tem crescido a cada dia e até mesmo a Administração Pública tem aberto canais de autocomposição em suas demandas.

A mediação de conflitos é conhecida pelos seguintes fatores:

Celeridade e Baixo custo – O tempo de duração de uma mediação gira em torno de 60 a 90 dias e os valores investidos são muito menores que os despendidos numa ação judicial.

Confidencialidade – Todas as informações apresentadas na mediação são confidenciais não podendo ser repassadas a terceiros, salvo em comum acordo ente as partes, gerando preservação da imagem dos envolvidos.

• Manutenção das relações – A mediação trabalha o (re)estabelecimento do canal de comunicação evitando assim rupturas nas relações quer sejam familiares, societárias ou comerciais.

• Autonomia da Vontade e Controle do Resultado pelas partes – Nada na mediação é decidido fora da vontade das partes. Logo o resultado se mantém no controle das mesmas.

• Segurança jurídica – Havendo acordo entre as partes, o termo constitui-se título executivo (extrajudicial ou judicial).

De forma criativa e sustentável a mediação de conflitos pode trazer solução para questões já judicializadas e para aquelas que ainda não foram criando um cenário mais positivo, reduzindo os riscos, prejuízos e conflitos no setor do
Agronegócio.

Está em dúvida se a mediação pode ser aplicada em seu caso?

Consulte um advogado especializado ou faça uma visita a Câmara de Mediação e Arbitragem.

* Paula Maria Schmildt é advogada e Mediadora. Pós graduanda em Mediação de Conflitos e Arbitragem e membro da Comissão Especial de Mediação e Arbitragem da OAB/ES

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Ricardo Goretti, membro do Conselho Superior, lança livro sobre gestão adequada de conflitos

Gestão Adequada de Conflitos – Ricardo Goretti | Foto: Divulgação

Ricardo Goretti, membro do Conselho Superior da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes, lançou o livro “Gestão Adequada de Conflitos” em que leitor tem a oportunidade de aprender sobre o diagnóstico do conflito, a escolha do melhor método para resolvê-lo bem como a aplicação do método escolhido.

O livro apresenta um fluxograma que auxilia na escolha do método adequado para resolver o conflito e oferece ainda uma experiência inusitada e inovadora pois, por meio de um QRCode, o leitor tem a oportunidade de assistir vídeos que ilustram as situações expostas no texto.

Quer saber um pouco mais? Clique em: https://bit.ly/36fsYDe

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Secretária da Câmara Cindes/Findes participa de Experiência Internacional em Indianápolis

Em um mundo cada vez mais globalizado e interconectado, a troca de experiências e conhecimento em outros países traz muitos benefícios para as empresas. Conhecer como outros países atuam em determinada área, realizar visitas técnicas para ter a percepção desses ambientes são alguns das muitas vivências internacionais que se pode ter.

E a secretária-geral da Câmara de Conciliação e Arbitragem, Rachel Piacenza teve essa oportunidade, ao ser convidada pela presidente do Conselho Superior da Câmara Cindes/Findes, Sayury Otoni, para participar do programa “Law and Legal Systems of the United States”. A iniciativa é uma parceria da Faesa com a Robert H. McKinney School of Law da Indiana University, localizada em Indianápolis, capital do estado de Indiana, no Condado de Marion, Estados Unidos.

O programa contemplou aulas e visitas técnicas, dentre as quais vale destacar a manhã na multinacional fabricante de motores Cummins, bem como a conversa com o presidente do World Trade Center de Indianápolis. Foram, sem qualquer dúvida, dias de muito aprendizado.

 

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Porque escolher a arbitragem para o seu contrato?

Em virtude do grande volume de processos que estão em tramitação no Poder Judiciário, a Arbitragem vem se tornando cada vez mais presente nos acordos empresariais, como forma preferencial de solução de conflitos. A rapidez e eficiência são alguns dos atrativos deste procedimento, que vem sendo utilizado em larga escala.

Dados da Câmara de Comércio Internacional denotam que o Brasil está no top 5 dos países que mais utilizam a arbitragem no mundo, e este número continua crescendo.

No Brasil, além da arbitragem ser utilizada em diversas questões internacionais, também há casos unicamente nacionais, já que esta forma de solução de litígios é muito mais célere do que o Poder Judiciário, onde casos simples podem durar mais de 20 anos.

A atual conjuntura econômica não permite mais que pequenas, médias e grandes empresas percam seu tempo e investimento em longos e vagarosos processos no Judiciário.

Escolher a Arbitragem traz uma série de vantagens para as partes envolvidas, como:

· Rapidez. No processo arbitral, não há recursos das decisões dos árbitros. O tempo médio de duração de um procedimento arbitral é de 12 meses.

· Informalidade. Os processos são dinâmicos e as partes participam diretamente. Isso gera um clima de colaboração entre as partes, que até podem se compor mais facilmente, muito antes de finalizada a arbitragem.

· Confidencialidade. A critério das partes, o processo pode ser sigiloso. O sigilo alcança as partes, seus dados e o objeto dos conflitos.

· Especialização. Os árbitros costumam (na verdade, devem) ser especialistas. A legislação aplicável também pode ser escolhida pelas partes.

· Confiança. Os árbitros e/ou a instituição arbitral são escolhidos pelas partes.

As normas da Arbitragem estão em constante aprimoramento. O Poder Judiciário já reconhece a Arbitragem, alguns juízes demonstram bastante interesse pelo procedimento e o próprio novo CPC respeita a Lei de Arbitragem e suas diretrizes.

Quando recomendar a arbitragem para o seu cliente?

· Quando o sigilo do conflito for importante (exemplo: relações societárias que se divulgadas no mercado podem trazer prejuízos à empresa);

· Quando a causa é complexa (leia-se: um juiz mediano tem o conhecimento necessário para um julgamento de boa qualidade ou é preciso um especialista? Se envolver perícia, a arbitragem será mais segura);

· Quando há motivos para se evitar o judiciário (leia-se: há indícios de que a outra parte poderia exercer influência indevida no julgamento);

· Quando o cliente pretende cumprir o contrato rigorosamente e exigir o mesmo da outra parte.

· Quando envolva uma relação internacional, em que uma das partes não se sente confortável em se submeter ao poder judiciário de outro país.

Diante disto, é necessário que os profissionais se atualizem acerca deste procedimento, pois os advogados acostumados com a prática no Judiciário sentirão a grande diferença em relação à Arbitragem. Além disso, a atuação do advogado na Arbitragem é mais ampla, aumentando sua responsabilidade na condução do caso do seu cliente.

E você? Sua empresa tem tido dificuldades nas relações comerciais ou societárias? O que acha de conhecer um pouco mais sobre como funciona uma Câmara de Arbitragem e Mediação?

Marcelly Villas-Boas, advogada e consultora empresarial, L.L.M. em Direito Corporativo, pós-graduanda em Mediação e Arbitragem, membro da Comissão Especial de Mediação e Arbitragem da OAB/ES

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OAB/ES tem uma Comissão Especial que trata de Mediação e Arbitragem

A Comissão Especial de Mediação e Arbitragem da OAB/ES é presidida pelo advogado Sandro Americano Câmara e já realizou 07 reuniões em 2019. A Comissão tem como foco discutir e divulgar os MASCs (Meios Adequados de Resolução de Conflitos). Dentre as ações desenvolvidas pela Comissão vale destacar as palestras que estão sendo proferidas para alunos de cursos de Direito bem como nas Subseções da OAB/ES.

A reunião do mês de agosto aconteceu no Plenário do Ed. Findes e contou com a presença da advogada, mediadora e presidente da Comissão Especial de Mediação e Conciliação da OAB/SP, Ana Luiza Isoldi. Na oportunidade ela enfatizou a importância do advogado na seção de mediação como assessor jurídico e que cabe ao advogado orientar seu cliente quanto o melhor método para resolver sua demanda.

As reuniões da Comissão são mensais e abertas ao público em geral. Para conhecer o calendário basta acessar o site da OAB/ES.

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Saiba como funciona o Dispute Board

É muito comum que existam conflitos na execução dos projetos de engenharia, isto porque o planejado nem sempre reflete a realidade vivenciada pela equipe de trabalho. É normal que os engenheiros tenham uma visão do que querem implementar e, tomando os devidos cuidados técnicos, implementem as ideias no papel, contudo a execução traz consigo uma série de surpresas que precisam ser superadas, a fim de que o projeto inicial seja cumprido.

Os conflitos surgem justamente quando o que era esperado começa a sair do compasso. Obviamente, os custos começam a se elevar, o que traz transtornos sem medidas para as empresas envolvidas no projeto como um todo.

Tudo pode acontecer em uma obra e, na maioria das vezes, sempre há aditamentos a serem feitos, ajustes a serem produzidos pelas partes envolvidas. Às vezes é uma estimativa errada de custos feita no início do projeto que pode levar ao conflito, às vezes o atraso na obra se dá por questões relacionadas ao fornecimento de materiais, outras vezes são os fatores naturais do clima que impedem o bom desenvolvimento da obra, enfim, é muito comum que os projetos sejam atingidos por intempéries que precisam de resolução.

Para resolver esses problemas existem diversos métodos adequados de solução de conflitos, sendo a arbitragem, a mediação e a conciliação os métodos mais usuais. Contudo, outros métodos têm alcançado relevância, como é o caso do Dispute Board.

Tal método consiste em um mecanismo contratual e privado de prevenção e solução de controvérsias, muito utilizado nas obras de engenharia. A ideia é formar um comitê de profissionais independentes, imparciais, com experiência e conhecimento técnico no que diz respeito ao assunto em debate no contrato.

Dessa forma, tais profissionais são designados pelas partes para acompanharem periodicamente o andamento da obra, usando a prevenção como forma de impedir desacordos que possam surgir ao longo da execução contratual, podendo ainda unir esforços para solucionar os conflitos que surgem, sem que seja necessário levá-los ao Judiciário.

No Brasil, o Dispute Board é muito utilizado em contratos de construção e de concessão, podendo ser utilizado também em contratos com o mesmo perfil que os apontados acima. De uma maneira geral, ele é muito eficiente, rápido e econômico. Alguns exemplos clássicos da utilização deste método foram a linha 04-amarela do metrô de São Paulo e os contratos internacionais ligados aos Jogos Olímpicos de 2016.

Portanto, esta é mais uma alternativa excelente entre os tantos métodos que visam solucionar conflitos sem que seja necessário acionar o Judiciário, que, diga-se de passagem, não suporta mais a enorme quantidade de demandas que chegam diariamente.

Autor: Gabriel Inacio Barbosa do Rosario, especialista em Direito do Trabalho; especializando em Métodos Adequados de Solução de Conflitos; Membro da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/ES.

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A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem em 2018

Seguindo a visão de futuro do Sistema Findes de “Ser protagonista na transformação da indústria capixaba, contribuindo para posicioná-la entre as três mais produtivas do Brasil até 2030” em março de 2018 foi instalada a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes com o objetivo principal de aprimorar a ambiência de negócios no Espírito Santo. A Câmara está vinculada ao Centro da Indústria Capixaba, Cindes, e segue o modelo da coirmã Ciesp, entidade da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Fiesp.

Em 2018 realizamos 03 eventos e apoiamos outros 04, que juntos atingiram um público de mais de 500 pessoas. Tanto o evento interno quanto o que recebeu o apoio da Câmara foram oportunidades importantes de divulgação dos serviços disponibilizados e de disseminação da cultura dos métodos adequados de resolução de conflitos. Ainda, no anseio de divulgar a Câmara e difundir a cultura da mediação e arbitragem foram realizadas 59 ações entre reuniões, visitas e atendimentos.

Vale destacar a apresentação da Câmara nas Regionais do Sistema Findes, no interior do Estado, e as reuniões com o Jurídico de grandes empresas. Houve participação do Presidente e/ou Secretária-geral em 9 eventos em 2018 e em todos eles a Câmara foi mencionada e sempre que oportunizado esclarecimentos quanto o funcionamento desta foram prestados. Daniel Jacob, membro do Conselho Superior da Câmara, foi homenageado no Encontro da Indústria, oportunidade em que a importância e o papel da Câmara foram expostos para os presentes no evento (cerca de 500 pessoas). Divulgamos três números da nossa newsletter

Por fim, importante mencionar a associação da Câmara ao Conima, Conselho Nacional das Entidades de Mediação e Arbitragem, um selo de qualidade da Câmara.

Em 2019 seguiremos na mesma direção!

 

 

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