Artigo: Os impactos do ESG no setor corporativo

Luiz Cláudio Allemand, presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem Cindes/Findes.

Preservar o meio ambiente, ter responsabilidade social e adotar boas práticas de governança. Estruturar-se e assumir a responsabilidade pelos impactos que gera no ecossistema natural e na sociedade. Este é um mantra que todas as empresas globais, mais do que repetir, precisam colocar em prática. Ele precisa ser inserido na gestão corporativa e nas tomadas de decisão de seus negócios.

O mundo mudou significativamente, sobretudo, no quesito sustentabilidade, e quem não surfar nesta onda vai perder investimentos, clientes e mercado. O caminho é irreversível: as empresas que não se atentarem para esses indicadores não financeiros vão perder competitividade. Assim como a revolução digital promoveu grandes transformações no mundo, nas últimas décadas, os conceitos da sigla “ESG” (Environmental, Social and Governance) são a nova realidade e chegam com potencial transformador. Como nas tecnologias disruptivas, que não param de mudar organizações, empresas e sociedade, também o ESG começa a mostrar seu potencial transformador, em especial nos Estados Unidos, China e Europa.

Com o tema em pauta há décadas, países desenvolvidos entenderam a importância de investir no mercado sustentável e se integram, concretamente, à cultura ESG. No Brasil, o impacto dessas premissas ainda é pequeno. Por aqui, o conceito ESG segue ainda restrito ao setor corporativo, em especial às empresas globalizadas, mas, aos poucos, o tema começa a repercutir também na mídia e ganha espaço na sociedade. Vemos, cada vez mais, o brasileiro cobrando práticas compatíveis com o ESG, levando governos e setor empresarial a se mobilizarem, fazendo com que o tema Mercado Sustentável passe a integrar a agenda de investimentos de seus gestores.

Mas é importante reforçar que os indicadores ESG vão além do termo sustentável, já conhecido e trabalhado por aqui. Também compõem a sigla o S de social e o G de governança, e é preciso haver equilíbrio entre cada um desses fatores. De nada adianta, por exemplo, promover melhorias em comunidades locais se essas ações prejudicarem o meio ambiente. É preciso haver comprometimento, simultâneo, com uma operação mais sustentável em termos ambientais, sociais e de governança. Ética, transparência e respeito relacionados a todo o processo produtivo devem ser considerados neste novo caminho.

Assumir essas responsabilidades, até pouco tempo, era considerada uma questão moral, de imagem, hoje tem status econômico, de sobrevivência e de competitividade. Inúmeros fundos de investimentos, com bilhões de dólares disponíveis para aplicação, já decidiram apoiar unicamente empresas que desenvolvam modelos de negócios sustentáveis e responsáveis, comprometidos com os princípios da ESG. O setor empresarial precisa estar atento a este relevante movimento global, caso contrário, logo encontrará dificuldades para permanecer competitivo.

A governança dentro dos padrões ESG, pautada em novos princípios e regras, chega com um novo modelo de gestão que, entre outros aspectos, impõe novas formas de buscar resultados e lucros. Este movimento, já consolidado e em expansão no mundo, efetivamente, está mudando a forma como acontecem as relações sociais e ambientais. Quanto mais cedo entendermos e passarmos a adotar os critérios ESG, maiores serão os retornos para as empresas.

Portanto, reconhecer que, em meio a este novo cenário, está surgindo um novo consumidor e um novo investidor, com mais consciência social e ambiental, decididos a optar por produtos e serviços de empresas verdadeiramente comprometidas com a redução dos impactos ambientais, atentas às questões sociais e de interesse público, entre outras práticas de governança.

É fundamental lembrar que responsabilidade não se contrapõe à lucratividade. Ao contrário. Com a recuperação pós-pandemia, investidores e consumidores serão atraídos principalmente por empresas dispostas a promover o desenvolvimento sustentável. Afinal, nos dias atuais, são facilmente detectáveis quais empresas se preocupam com ESG e quais praticam “greenwashing”, ou seja, se dizem sustentáveis, mas continuam apegadas ao passado.

 

*Luiz Cláudio Allemand é presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem Cindes/Findes, advogado, mestre em direito, LLM pela Steinbeis University Berlin e diretor Jurídico da Fiesp.

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Saiba como funciona a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes

Você sabe o que é uma Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem? Sabe como funciona?

Se a resposta for não, então essa matéria é para você.

Para começarmos essa conversa, o mais importante é apontarmos que Conciliação, Mediação e Arbitragem são meios adequados para solução de conflitos. Ou seja, um contraponto à medida mais conhecida: a recorrência ao Poder Judiciário, uma verdadeira mudança de cultura.

A mediação e a arbitragem podem ser realizadas de modo extrajudicial. Entretanto, há também a possibilidade das partes firmarem um acordo em juízo para que um processo judicial possa ser encaminhado para uma Câmara. “Neste caso, se as duas partes concordarem, o juiz arquiva o processo, sem a resolução do mérito, e o encaminha para a Câmara escolhida pelas partes onde será administrado a mediação e/ou arbitragem”, explica a advogada e secretária-geral da Câmara Cindes/Findes, Rachel Piacenza.

Em um ambiente empresarial a adoção dessas medidas traz mais segurança jurídica e, por conseguinte, viabiliza investimentos. Foi com esse objetivo, inclusive, que a Findes, por meio do Cindes, criou há três anos a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes, presidida pelo advogado Luiz Cláudio Allemand. Para acioná-la, o empresário não precisa ser uma pessoa jurídica ou filiada à federação.

Conciliação e Mediação

A Mediação, segundo a Lei 13.140/2015, é uma forma de solução de conflito na qual um terceiro imparcial, indicado ou aceito pelas partes, valendo-se de técnicas de mediação, ajuda a encontrar uma solução que atenda aos dois lados.

Entre os princípios que orienta a mediação estão a imparcialidade do mediador, a igualdade entre as partes, a oralidade, a informalidade, a vontade das partes, a busca do senso comum, a confidencialidade e a boa-fé.

Juridicamente, a diferença entre mediadores e conciliadores está no fato de que, este segundo, atua preferencialmente em ações nas quais não houver vínculo entre as partes – e pode sugerir soluções. O mediador, por outro lado, atua em ações nas quais as partes possuem vínculos, com objetivo de restabelecer o diálogo e permitir que elas proponham soluções para o caso.

A mediação é relevante por conseguir restaurar a relação das partes. Ela é muita usada em questões de famílias, mas também pode ser usada em questões empresariais, por exemplo, entre sócios, fornecedores ou clientes.

O mediador é um terceiro imparcial, que não vai impor e nem sugerir a solução do conflito, mas, usando as técnicas de mediação, levará às partes ao restabelecimento do diálogo para que juntas cheguem em um consenso.

Em resumo, e para finalizar esse tópico, parafraseando a ex-ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Grace: “mediação é a forma mais inteligente de se resolver um conflito, porque as partes constroem a solução, ela não vem imposta”.

A Arbitragem

E como podemos descrever a Arbitragem?

Regulada pela Lei 9.307/96, a Arbitragem depende de convenção das partes, em cláusula específica e expressa, para ser aplicada. Quando as partes optam pela arbitragem, elas afastam a via judicial e permitem que um ou mais terceiros decidam o conflito. Esses são os árbitros, que geralmente detém vasto conhecimento da matéria em questão.

Porém, Rachel Piacenza aponta que essa alternativa é bastante semelhante a um processo judicial. “O árbitro decidirá o processo em que foi escolhido para atuar, ouvirá as partes, testemunhas e poderá requerer perícia, caso julgue necessário, para ao final proferir uma sentença”, explicou a advogada.

É importante frisar que os árbitros não precisam ser obrigatoriamente advogados, podem ser, por exemplo, economistas, administradores, engenheiros, arquitetos, corretores, empresários, contadores, entre outras profissões.

Escolha dos árbitros ou mediadores

A escolha dos árbitros ou mediadores pode ser feita pelas próprias partes, em comum acordo. Entretanto, tal escolha necessariamente precisará passar pela análise do Presidente da Câmara, que observará os requisitos da independência, imparcialidade, competência e diligência.

Mas, caso as partes não tenham um nome definido, a escolha é submetida à Câmara. Sendo assim, uma lista de sete nomes é elaborada e enviada para elas. Estas por sua vez deverão excluir três nomes e ranquear os demais. Posto isso, a Câmara compara as duas listas e o melhor ranqueado será o árbitro do conflito. Para a construção da lista é considerada a especialidade do árbitro e a área do problema. Esta é uma forma moderna de escolha de árbitros recomendada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE  e utilizada pela Câmara de Nova Iorque em novos mercados (países que não tem tradição na arbitragem).

Benefícios

Chegamos até aqui pacificados sobre o funcionamento de cada uma das medidas. Mas qual o benefício de optar pela Conciliação, Mediação e Arbitragem ao invés de recorrer à Justiça?

Esse é um pensamento muito usual, mas os benefícios em achar uma alternativa aos conflitos são grandes, a começar pela celeridade.

Um estudo encomendado no ano de 2005 pelo STF ao Centro de Pesquisas de Opinião Pública da Universidade de Brasília (UnB), mostra que a morosidade processual do judiciário brasileiro é um dos principais motivos pelos quais a população acredita não valer a pena judicializar ações. Ou seja, leva-se anos para solucionar um conflito. No estudo, 17,8% dos entrevistados responderam que “não vale a pena procurar a Justiça”. Questionados sobre o porquê, 42,6% apontaram “a morosidade da Justiça”.

Entretanto, a prática no país mostra que um problema que é levado para resolução via Mediação e/ou Arbitragem leva cerca de 18 meses para ser resolvido.

“O caminho da resolução na Câmara é muito efetivo. Em aproximadamente um ano e meio a arbitragem poderá ser finalizada e não cabe recurso”, frisa Rachel Piacenza.

 

Outras vantagens que podem ser pontuadas são: a confidencialidade e preservação dos dados dos envolvidos, já que tudo é tratado no mais absoluto sigilo; a redução de custos e a participação das partes na resolução do conflito uma vez que na construção do procedimento de arbitragem, tudo é combinado em comum acordo com o árbitro e partes.

E, no caso específico da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes, embora esteja dentro da Federação das Indústrias do Espírito Santo, ela possui gestão autônoma e é totalmente independente, não sofrendo qualquer interferência externa.

A Câmara Findes/Cindes

Em seus três anos de atuação, a Câmara de Conciliação, Mediação Cindes/Findes, fomentou os meios adequados de soluções de conflitos. Para apresentar a Câmara sua estrutura, forma de escolha de árbitros, custos e etc. foram realizadas reuniões com empresas, escritórios de advocacias, além de eventos próprios e participação em atividades de parceiros, tendo inclusive como parceiro na divulgação da nova cultura a Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/ES.

Nesse processo, a mudança da cultura do litígio representa um dos principais avanços conquistados até os dias atuais. “Estamos mudando a cultura. E para isso, apresentamos a Câmara, mostramos a Arbitragem, a Mediação, e reforçamos os trabalhos dentro da política pública do poder judiciário e do Ministério Público, que é fomentada através do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, em especial na Mediação”, diz o presidente da Câmara Findes/Cindes, o advogado Luiz Cláudio Allemand.

Mesmo com a pandemia, que atingiu diferentes setores, a arbitragem e a mediação sofreram adaptações e passaram pela transformação digital, o que possibilitou a continuidade dos processos e atendimentos.

A Câmara Cindes/Findes faz parte do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) e do Conselho Nacional de Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima). A Câmara, vinculada ao Centro da Indústria Capixaba, Cindes, segue o modelo da Câmara Ciesp/Fiesp, entidade da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, e se apresenta como um espaço para o empreendedor capixaba: “A Câmara foi criada no ambiente de negócios da indústria capixaba, garantindo segurança jurídica e efetividade para a atração de investimentos. É uma câmara de mediação e arbitragem para todo o Espírito Santo”, esclarece o presidente Allemand.

Para entrar em contato a Câmara é só ligar no número (27) 3334-5914/5759 ou pelo e-mail [email protected].

 

* Por Fiorella Gomes

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Artigo: A mediação e a arbitragem no pós Covid-19

Vivemos um período de grandes transformações, onde as empresas estão demandando efetividade e segurança jurídica para a resolução dos seus conflitos. O Brasil, em especial, vive, simultaneamente, uma crise sanitária, uma crise econômica e uma crise política, que faz brotar na nossa sociedade uma insegurança, que já está refletindo na relação comercial das empresas, com questionamentos sobre caso o desequilíbrio nos contratos.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a prova de que o evento superveniente tenha gerado risco para o negócio, afastando os já existentes; que a crise realmente impactou seu poder de honrar com a obrigação; que a crise gerou motivos imprevisíveis a ponto de causar uma desproporção entre o valor da prestação devida e no momento da sua execução; e, nos contratos de prestação continuada, a prova de que acontecimentos extraordinários e imprevisíveis tenham acarretado uma excessiva oneração na prestação, com vantagem para uma das partes.

Um exemplo de como uma questão jurídica pode gerar prejuízos para a empresa, pode ser demonstrado com fato que ocorreu com uma grande empresa, noticiado em jornal de circulação nacional, que amargou um prejuízo enorme, devido a um conflito entre seus controladores.

Para sair da crise, as empresas terão que buscar inovar e trabalhar com uma governança que afaste os riscos, as inseguranças jurídicas, tudo com o objetivo de retornar o mais rápido ao que era no período pré-covid.

Uma tendência que já vinha ganhando relevância na governança das empresas, para demandas jurídicas, encontra-se nos meios consensuais de solução de conflitos, tais como a conciliação, a mediação e arbitragem.

A mediação, em especial, vem sendo apontada por especialistas em governança, como a ferramenta de auxílio às empresas familiares e para contratos de relação continuada, conforme consta no site do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Insta lembrar que o próprio instituto indica a mediação e a arbitragem, como importante para prever formas ágeis de resolução de controvérsia e divergência entre sócios, administradores e a própria organização, evitando-se, assim, prejuízos, perda de desempenho ou redução do valor da empresa.

Diante dessa crise sanitária e da crise econômica que se avizinha, foi aprovada a Resolução nº 01, que estabeleceu medidas para atender às partes através de videoconferência, bem como foi aprovada a Resolução nº 02, que estabeleceu procedimento especial de Mediação para isentar das custas do funcionamento da Câmara as empresas associadas aos sindicatos filiados a Findes, empresas associadas ao Cindes e aquelas empresas que já tenham contratos com cláusula de mediação ou convenção arbitral indicando a Câmara Cindes/Findes, que queiram mediar e sair o mais rápido da crise pós-covid, mantendo seus fornecedores, parceiros comerciais e uma relação sustentável e duradoura da empresa.

Nas palavras de Fernando Pessoa “Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já tem a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É o tempo da travessia: e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos”.

Seguindo a política nacional do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, a Câmara Cindes/Findes, uma iniciativa para o Estado do Espírito Santo, vem fazer a sua parte para ajudar as empresas capixabas a se recuperarem o mais rápido dessa crise econômica.

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Luiz Cláudio Allemand, advogado, mestre em direito, Presidente da Câmara Cindes/Findes e sócio fundador do IGIDO – Instituto de Governança, Integridade e Desenvolvimento Organizacional

Artigo publicado originalmente no jornal A Tribuna em 08 de maio de 2020.

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Câmara de Arbitragem suspende atendimento presencial e isenta taxa de administração para casos de Coronavírus

Luiz Cláudio Allemand, presidente da Câmara de Arbitragem

A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes decidiu suspender, temporariamente, o atendimento presencial realizado no Edifício Findes, na Reta da Penha, em função da pandemia do coronavírus. A decisão atende a recomendação das autoridades nacionais e internacionais de saúde pública, para favorecer o isolamento social e conter a disseminação da pandemia. O atendimento poderá ser feito por e-mail ou telefone. Os contatos e outros detalhes estão logo abaixo.

A Câmara decidiu também criar um procedimento especial de mediação e isentar as partes em negociação da taxa de administração, nesses procedimentos especiais, em disputas decorrentes do Covid-19, ficando mantida somente a cobrança dos honorários dos mediadores.
Poderão utilizar o procedimento especial de mediação as empresas associadas aos sindicatos filiados à Findes, empresas associadas ao Cindes e aqueles que apresentarem contrato com cláusula de mediação ou convenção arbitral com a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes em disputas decorrentes dos efeitos jurídicos ou econômicos da Covid-19.

O presidente da Câmara de Arbitragem, Luiz Cláudio Allemand, destaca que a decisão de isentar a cobrança da taxa é uma forma de colaborar com as empresas neste momento, comparável a um esforço de uma guerra, em que todos devem fazer a sua parte em um ato de solidariedade.

“É uma medida para ajudar as empresas a superarem este momento, em que deve haver aumento de conflitos econômicos, comerciais e societários em função da crise do coronavírus. Com o provável aumento dos litígios, entendemos que a mediação é um caminho para as empresas buscarem o entendimento de forma ágil. Importante lembrar que, na mediação, as partes chegam a um acordo, com o auxílio de um profissional especializado, e isso é fundamental para preservar a atividade comercial e societária entre as partes, em relações continuadas. Acreditamos que, com isso, estamos colaborando para uma solução rápida para os conflitos e para a melhoria do ambiente de negócios no Estado”, afirma Allemand.

Faça o download das resoluções no site da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
Clique Aqui!

SAIBA MAIS

Entenda as decisões da Câmara de Arbitragem Cindes/Findes:

1. A Câmara suspendeu, temporariamente, o atendimento presencial realizado no Edifício Findes.

2. Quem precisar buscar atendimento da Secretaria da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes fazê-lo de forma virtual:
Pelo e-mail: [email protected], com cópia para [email protected]
Por telefone: 27 3334 5914 ou 98827 8400.

3. Está suspenso o protocolo presencial de vias físicas na sede da Câmara. O protocolo de novos casos de procedimentos arbitral e/ou de mediação, bem como todas as comunicações, salvo em determinação em sentido diverso do Tribunal Arbitral ou do Mediador, serão encaminhadas exclusivamente de forma virtual, acompanhado de documentos anexos, pelo e-mail da Câmara ([email protected], com cópia para [email protected]).

4. Está suspensa a realização de audiências e reuniões presenciais na sede da Câmara e/ou em qualquer outra localidade. A Secretaria da Câmara viabilizará a realização de audiências remotamente, via Microsoft Teams ou plataforma similar, com o acompanhamento de um case manager responsável. As reuniões serão agendadas pela Secretaria, que enviará um convite via e-mail a todos os participantes.

5. A Câmara criou o Procedimento Especial de Mediação, para empresas associadas aos sindicatos filiados à Findes, empresas associadas ao Cindes e aqueles que apresentarem contrato com cláusula de mediação ou convenção arbitral com a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes em disputas decorrentes dos efeitos jurídicos ou econômicos da Covid-19.

Em prol da melhoria do ambiente de negócios no Espírito Santo face os impactos do Covid-19 nos negócios, a Câmara isentará as partes da taxa de administração nos procedimentos de mediação, mantida a cobrança dos honorários dos mediadores.

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Economia de mercado pós-Covid é garantia de democracia

Conceito de democracia não se baseia, exclusivamente, na liberdade de escolha de um candidato, demandando enormemente uma economia de mercado voltada para indústria e tecnologia, capaz de gerar empregos e dignidade

 

Garantir o desenvolvimento econômico, neste momento em que a humanidade atravessa uma pandemia, torna-se fundamental para governos que se declaram democráticos, pois não se concebe respeito aos direitos humanos ou sociais sem observância aos direitos fundamentais econômicos, estes, sim, garantidores de democracia, pois “sem dinheiro, não existe Estado”.

O desenvolvimento do mercado interno é política estratégica de uma nação, pois, com o incremento das atividades industriais e tecnológicas, consequentemente se garantirá empregos e consumo, com aumento da arrecadação tributária, que retorna em fomento das atividades empresariais, em um círculo virtuoso de desenvolvimento nacional.

O que ousamos chamar de “direito fundamental econômico”, identificamos como preceitos fundamentais inscritos na Constituição Brasileira que são os princípios na ordem econômica, esses garantidores dos princípios da dignidade humana, desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza, redução das desigualdades sociais e regionais e a criação de emprego, que Härbele chama de liberdade nos dias atuais.

O relatório do Freedom House 2019, que realiza pesquisa anual sobre a liberdade no mundo, registrou pelo 13º ano consecutivo o declínio da liberdade global, apontando que as democracias estão sofrendo com o populismo e o nacionalismo.

Entretanto, a maioria desses países têm, em comum, a economia baseada no mercado, uma verdadeira garantia contra retrocessos. Nas palavras de Kim G. Davis: “Uma economia de mercado e os direitos humanos estabelecem limites à autoridade do Estado e capacitam os indivíduos”.

O conceito de democracia não se baseia, exclusivamente, no voto secreto e na liberdade de escolha de um candidato, demandando enormemente uma economia de mercado voltada para indústria e tecnologia, capaz de gerar empregos e dignidade.

Nesse novo mundo, nossos governantes precisam ter responsabilidades também com a economia. Será necessário criar algo similar ao Plano Marshall, que reconstruiu a Europa destruída na Segunda Guerra Mundial, com responsabilidade fiscal, sem endividamento que comprometa as contas públicas, com liderança, sem populismo e oportunismo. O respeito aos direitos fundamentais passa necessariamente pela liberdade de mercado, prevista nos direitos econômicos das Constituições dos Estados livres, que se apresenta como única forma de produzir bem-estar à sociedade e garantir os direitos humanos e sociais.

Um Estado de Direito que garanta uma economia de mercado é a única garantia do homem contra o autoritarismo e a certeza de viver em um regime verdadeiramente democrático pós-crise gerada pela Covid 19.

* Por Luiz Cláudio Allemand, presidente da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Cindes
Artigo publicado originalmente em A Gazeta no dia 27/04/2020

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Presidente Allemand na Diretoria da Fiesp

O presidente da Câmara Cindes/Findes, Luiz Cláudio Allemand, foi reconduzido como Diretor do Departamento Jurídico (Dejur) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) para o corrente ano. O Dejur, que tem como Diretor Titular o Sr. Helcio Honda, desenvolve trabalhos e análises que visam auxiliar e informar sindicatos patronais e indústrias das implicações decorrentes de alterações legislativas e jurisprudenciais.

 

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Você sabe o que é Escuta Ativa?

Ricardo Goretti, doutor em Direito, professor universitário, advogado especialista em gestão de conflitos e membro do Conselho Superior da Câmara Cindes/Findes, gravou um novo vídeo sobre a técnica da Escuta Ativa que serve para qualquer profissional que se dedica não só à mediação, mas à prevenção e solução de conflitos.

Compreenda mais sobre o assunto, a sua importância, etapas e técnicas:

 

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A mediação na Câmara Cindes/Findes

A mediação é uma forma consensual de resolução de conflito intermediada por um terceiro imparcial, o mediador. A mediação pode ser usada em conflitos com direitos disponíveis ou direitos indisponíveis que admitam transação. É uma ótima ferramenta para abordar conflitos internos de empresas e organizações. Geralmente custas e honorários são divididos entre as partes.

As principais vantagens da mediação são o sigilo, celeridade, flexibilidade do procedimento, possibilidade de construção de acordos sustentáveis e da preservação das relações pessoais e comerciais pois a solução é construída pelas próprias partes envolvidas.

A escolha da mediação como forma de resolução do conflito pode acontecer mesmo antes do problema existir. Para tanto é preciso inserir uma cláusula no contrato (cláusula compromissória). Na inexistência de tal cláusula, os envolvidos no conflito podem, de comum acordo, decidir que o conflito será resolvido por meio da mediação.

O mediador, terceiro imparcial e independente, tem o papel de facilitador das negociações e conduz o procedimento para que os próprios envolvidos encontrem a melhor solução para a controvérsia, sem a necessidade de julgamento por um terceiro. Qualquer pessoa capaz, escolhida pelas partes, pode ser mediador.

A mediação na Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes segue o disposto no seu Regimento Interno, Regulamento de Mediação, Código de Ética de Mediadores e Tabela de Custas e Honorários dos Mediadores. Estes documentos estão disponíveis no site da Câmara http://camaradearbitragem.cindes.com.br/

Passo a passo:

O procedimento se inicia com uma reunião de pré-mediação da Câmara com a parte interessada em utilizar o método para resolver determinado conflito. Na oportunidade são expostas a metodologia de trabalho bem como as responsabilidades dos mediados e mediadores. A parte interessada tem um prazo para verificar se considera útil e apropriado o uso da mediação para resolver seu conflito. Sendo a mediação aprovada a outra parte passará pela reunião de pré-mediação nos mesmos moldes. Vale ressaltar que não há qualquer custo para as reuniões de pré-mediação.

As partes deverão escolher um mediador de um rol apresentado pela Câmara e, se não houver consenso, caberá ao Presidente da Câmara escolher o mediador. O mediador escolhido de comum acordo pelas partes, fora do rol apresentado pela Câmara, será submetido à aprovação do Presidente da Câmara.

Em seguida, há o recolhimento de encargos e logo as partes e mediador planejam o desenrolar do procedimento (Termo de Mediação). Salvo disposição em contrário pelas partes, o procedimento de mediação não poderá ultrapassar 30 dias da assinatura do Termo de Mediação.

Ao final o mediador, partes e respectivos advogados redigem o Termo de Acordo. Se as partes não chegarem a um acordo caberá ao mediador registrar o fato.

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O jovem brasileiro como catalizador de uma cultura de paz na construção da Agenda 2030 da ONU

Projeção traz à vida cada uma das 17 metas, para aumentar a conscientização sobre a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. | Foto: ONU – Divulgação

Com mais de 50% da população mundial com menos de 30 anos , os jovens já se apresentam como os principais tomadores de decisão na sociedade, influência que aumenta à medida que se inserem na base eleitoral e nas forças de trabalho e de consumo. O papel de transformação do jovem se torna cada vez mais relevante em um mundo que enfrenta crises em diversos setores, especialmente no que tange ao acesso à justiça e ao desenvolvimento de uma cultura de paz.

Apesar de residir no jovem a capacidade e a esperança na renovação de ideias e soluções para o futuro, essa mesma força vem diminuindo o seu brilho diante da crise. No Brasil, vivemos um colapso político e econômico, em que o desemprego jovem atingiu o percentual de 30,5% em 2017, segundo pesquisa divulgada pelo Relatório Mundial da Juventude realizado pelo Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas, Desa .

No que diz respeito ao acesso à justiça, que é, sem dúvidas, o maior desafio para a promoção de uma sociedade mais pacífica, inclusiva e sustentável, enfrentamos a escassez, a desigualdade e a falta de efetividade do Judiciário brasileiro como método de resolução de controvérsias. Segundo o Relatório Justiça em Números, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, 80 milhões de processos tramitaram no país em 2017 . Isso significa um contingente enorme de pessoas em busca de justiça, que muito provavelmente tardará em chegar.

A promoção do acesso à justiça, relacionado ao Objetivo de número 16 da Organização das Nações Unidas (“Paz, Justiça e Instituições Eficazes”), é um dos objetivos propostos pela agenda 2030. A agenda foi construída em setembro de 2015 pelos 193 Estados-membros da ONU e consiste em um plano de ação para fortalecer a paz universal por meio das pessoas, do planeta e da prosperidade . Para tanto, indica 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os ODS, os quais contêm 169 metas que visam erradicar a pobreza e promover vida digna para todos, dentro dos limites do planeta. Os ODS, que devem ser alcançados até 2030, são integrados e indivisíveis, e consistem em três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental. Os objetivos e metas são estabelecidos de forma clara, de forma que todos os países, governos, sociedade, empresas e academia possam adequá-las para as suas prioridades.

Nesse contexto, como aumentar a participação brasileira no desenvolvimento de ações que visem alcançar os 17 ODS, especialmente no que tange ao acesso à justiça? Para que a entrega em 2030 seja satisfatória, é preciso reconhecer os avanços já alcançados e traçar estratégias de curto, médio e longo prazo a serem cumpridas.

O Brasil já avançou na sua caminhada até 2030 ao instalar uma Comissão Nacional dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, instância de governança máxima da Agenda brasileira, e também com a elaboração do Plano de Ação da Comissão para o período 2017-2019, que consiste na universalização da Agenda, para que cada brasileiro possa ser protagonista na implementação dos ODS, como também atividades que dialogam com dois grandes desafios: internalização da Agenda e a localização dos ODS, que é o processo de levar em consideração os contextos subnacionais na realização da Agenda 2030 . Além disso, foi criada a Plataforma Agenda 2030 (www.agenda2030.org.br), que pretender auxiliar o Brasil na entrega de soluções integradas para desafios complexos.

No que tange ao acesso à justiça, é por meio dele que se alcançará a cidadania e a garantia de direitos fundamentais para o ser humano. Ressalta-se que o acesso à ordem jurídica justa não se restringe somente ao sistema jurídico processual, mas abrange um conjunto de atores e instituições capazes de fomentar a cidadania e a inclusão social.

Nesse contexto, os Métodos Adequados de Solução de Conflitos (MASC’s), internacionalmente conhecidos como “ADR’s” (do inglês Alternative ou Adequate Dispute Resolution), aparecem como a solução mais adequada por se tratar de processo transparente e isonômico de resolução de disputas. Consistem, por exemplo, na aplicação da negociação, mediação, conciliação e arbitragem como formas mais adequadas e pacíficas de solução de conflitos, uma vez que prioriza a autocomposição das partes. E os jovens podem ser as peças chave na implementação dos métodos no Brasil, que ganharam força com a implementação da Resolução nº 125/2010 do CNJ.

O jovem brasileiro que acaba de entrar para o mercado de trabalho enfrenta muitos desafios, dentre eles o desemprego e a falta de experiência, mas pode e deve ser agente de mudança ante a possibilidade de poder acompanhar – e poder evoluir – com todo o processo de implementação dos objetivos estipulados pela ONU para 2030.

Por tratar-se de uma nova cultura a ser implementada, por meio da utilização de procedimentos mais flexíveis, informais e ágeis, sua prática relaciona-se à própria característica do jovem que, diferente das gerações anteriores, já cresceu sob a influência da internet, moldando seus hábitos para algo mais flexível, dinâmico e transparente. Os nascidos entre a década de 1980 e 2000, também conhecidos como Geração Y ou Millennials, estão a um clique de resolver alguma dúvida ou obter informação. Vivem em constante movimento e possuem a habilidade necessária de se fazer engajar por meio das redes sociais. Além disso, segundo a Global Shapers Survey 2017, do World Economic Forum, os jovens valorizam a a integridade, a ética e a transparência de informações em todas as esferas de suas vidas, o que se adequa aos princípios propostos pelos MASC’s, os métodos adequados de resolução de disputas. Por valorizarem a autonomia, não se contentam somente às práticas de instituições formais, especialmente quando não trazem resultados satisfatórios. São capazes de buscarem por si mesmos a melhor solução para os problemas que lhe aparecem.

A verdade é que os jovens sempre foram a vanguarda dos movimentos que abriram novos caminhos, mas diferente de atuarem sob um viés político, militar, sindical ou até mesmo religioso/espiritual, como já ocorreu no passado, por exemplo, pelo movimento hippie, na década de 60, ou pelas Diretas Já, na década de 80, hoje a nossa juventude, quando bem valorizada, é capaz de desbravar caminhos por conta própria.

Priorizar o acesso à justiça por meio da implementação dos MASC’s significa priorizar uma cultura de paz, essencial para o desenvolvimento humano sustentável, sem o qual nenhuma outra área inteiramente pode prosperar. Envolver a juventude aos mecanismos capazes de transformar a realidade social é um desafio com grande potencial de sucesso, pois haverá a chance de se estabelecer uma cultura colaborativa, justa e sustentável. O casamento entre os jovens e a implementação dos MASC’s tem tudo para dar certo. São os jovens os principais agentes capazes de realizar o cumprimento não só de uma cultura de paz, como de todos os 17 ODS. Afinal de contas, serão eles os principais atores que terão a oportunidade de olhar para trás e viver na prática os esforços implementados para a entrega da agenda 2030 em todos os setores da sociedade – da política às empresas, do social ao ambiental.

 

* Por Júlia Azevedo Sapucaia, advogada

 

 

[1]Pesquisa Impacto dos Jovens nas Organizações. Fundação Estudar e a.karta. 2018. Acesso em 28/06/2019. Disponível em: <https://drive.google.com/file/d/19o8FoYnPSdz96kAD7ZQTYLzsQ0o3QKPa/view>

[2] Youth and the 2030 Agenda for Sustainable Development. Acesso em: 22/06/2019. Disponível em: <https://www.un.org/development/desa/youth/world-youth-report/wyr2018.html>

[3] Pesquisa do CNJ aponta 80 milhões de processos em tramitação no país. Acesso em 30/06/2019. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2018-08/pesquisa-do-cnj-aponta-80-milhoes-de-processos-em-tramitacao-no-pais>

[4] A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Acesso em: 15/06/2019. Disponível em: <http://www.agenda2030.com.br/sobre/>

[5] Brasil avança na implementação da Agenda 2030. Acesso em 15/06/2019. Disponível em: <http://www.agenda2030.com.br/sobre/>

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