Uma empresa brasileira criou o slogan: “Agro é tech, agro é pop, agro é tudo” – “Agro: a Indústria-Riqueza do Brasil”.
Não poderia ser diferente.
Citando o Espírito Santo e de acordo com dados do Sistema Findes “existem 9.035 estabelecimentos agroalimentares no Espírito Santo, empregando 65.336 trabalhadores. Presente nos 78 municípios do Estado, o setor representa a principal atividade econômica em muitos deles. Em 2017, o valor da produção agrícola foi de R$ 5,4 bilhões e essa indústria transformou um valor de R$ 2,6 bilhões. O setor abastece tanto o mercado capixaba como outros estados e exportou 695 milhões de dólares americanos em 2018.”
Os dados levantados afirmam que “o estado é o segundo maior produtor de café, de pimenta-do-reino e de mamão; o terceiro maior produtor de cacau; o quarto maior produtor de ovos; e o oitavo maior produtor de banana”.
Diante da importância do setor muitas ações têm sido criadas e podemos citar “A Rota Estratégica Agroalimentar 2035” – lançada pela FINDES em parceria com a IDEIES em setembro de 2019, onde os setores Agroalimentar e a
Indústria do Café foram identificados como “Setores Portadores de Futuro”.
Tão grande quanto sua importância são os desafios do setor.
As oscilações econômicas e comerciais, além das climáticas, trazem prejuízos e conflitos para o setor.
Há no judiciário milhares de ações envolvendo questões como: endividamento bancário; safras; logística; questões ambientais; tributárias; indenizações, etc.
Tais ações se arrastam ao longo dos anos frente aos altos níveis de litigiosidade e aumentam ainda mais o nível do tripé do sofrimento da ação judicial: psicológico, temporal e financeiro.
Mas o que isso tem a ver com a mediação e conflitos?
Desde 2015 através da Resolução 125 do CNJ, do Novo CPC e da Lei de Mediação (13.140/15), tais questões podem ser resolvidas de forma mais célere.
A mediação de conflitos é um procedimento autocompositivo onde as partes através de um terceiro imparcial e neutro constroem o entendimento de suas necessidades e assim decidem elas mesmas qual a melhor solução.
A aplicabilidade do método tem crescido a cada dia e até mesmo a Administração Pública tem aberto canais de autocomposição em suas demandas.
A mediação de conflitos é conhecida pelos seguintes fatores:
• Celeridade e Baixo custo – O tempo de duração de uma mediação gira em torno de 60 a 90 dias e os valores investidos são muito menores que os despendidos numa ação judicial.
• Confidencialidade – Todas as informações apresentadas na mediação são confidenciais não podendo ser repassadas a terceiros, salvo em comum acordo ente as partes, gerando preservação da imagem dos envolvidos.
• Manutenção das relações – A mediação trabalha o (re)estabelecimento do canal de comunicação evitando assim rupturas nas relações quer sejam familiares, societárias ou comerciais.
• Autonomia da Vontade e Controle do Resultado pelas partes – Nada na mediação é decidido fora da vontade das partes. Logo o resultado se mantém no controle das mesmas.
• Segurança jurídica – Havendo acordo entre as partes, o termo constitui-se título executivo (extrajudicial ou judicial).
De forma criativa e sustentável a mediação de conflitos pode trazer solução para questões já judicializadas e para aquelas que ainda não foram criando um cenário mais positivo, reduzindo os riscos, prejuízos e conflitos no setor do
Agronegócio.
Está em dúvida se a mediação pode ser aplicada em seu caso?
Consulte um advogado especializado ou faça uma visita a Câmara de Mediação e Arbitragem.
* Paula Maria Schmildt é advogada e Mediadora. Pós graduanda em Mediação de Conflitos e Arbitragem e membro da Comissão Especial de Mediação e Arbitragem da OAB/ES