Em virtude do grande volume de processos que estão em tramitação no Poder Judiciário, a Arbitragem vem se tornando cada vez mais presente nos acordos empresariais, como forma preferencial de solução de conflitos. A rapidez e eficiência são alguns dos atrativos deste procedimento, que vem sendo utilizado em larga escala.

Dados da Câmara de Comércio Internacional denotam que o Brasil está no top 5 dos países que mais utilizam a arbitragem no mundo, e este número continua crescendo.

No Brasil, além da arbitragem ser utilizada em diversas questões internacionais, também há casos unicamente nacionais, já que esta forma de solução de litígios é muito mais célere do que o Poder Judiciário, onde casos simples podem durar mais de 20 anos.

A atual conjuntura econômica não permite mais que pequenas, médias e grandes empresas percam seu tempo e investimento em longos e vagarosos processos no Judiciário.

Escolher a Arbitragem traz uma série de vantagens para as partes envolvidas, como:

· Rapidez. No processo arbitral, não há recursos das decisões dos árbitros. O tempo médio de duração de um procedimento arbitral é de 12 meses.

· Informalidade. Os processos são dinâmicos e as partes participam diretamente. Isso gera um clima de colaboração entre as partes, que até podem se compor mais facilmente, muito antes de finalizada a arbitragem.

· Confidencialidade. A critério das partes, o processo pode ser sigiloso. O sigilo alcança as partes, seus dados e o objeto dos conflitos.

· Especialização. Os árbitros costumam (na verdade, devem) ser especialistas. A legislação aplicável também pode ser escolhida pelas partes.

· Confiança. Os árbitros e/ou a instituição arbitral são escolhidos pelas partes.

As normas da Arbitragem estão em constante aprimoramento. O Poder Judiciário já reconhece a Arbitragem, alguns juízes demonstram bastante interesse pelo procedimento e o próprio novo CPC respeita a Lei de Arbitragem e suas diretrizes.

Quando recomendar a arbitragem para o seu cliente?

· Quando o sigilo do conflito for importante (exemplo: relações societárias que se divulgadas no mercado podem trazer prejuízos à empresa);

· Quando a causa é complexa (leia-se: um juiz mediano tem o conhecimento necessário para um julgamento de boa qualidade ou é preciso um especialista? Se envolver perícia, a arbitragem será mais segura);

· Quando há motivos para se evitar o judiciário (leia-se: há indícios de que a outra parte poderia exercer influência indevida no julgamento);

· Quando o cliente pretende cumprir o contrato rigorosamente e exigir o mesmo da outra parte.

· Quando envolva uma relação internacional, em que uma das partes não se sente confortável em se submeter ao poder judiciário de outro país.

Diante disto, é necessário que os profissionais se atualizem acerca deste procedimento, pois os advogados acostumados com a prática no Judiciário sentirão a grande diferença em relação à Arbitragem. Além disso, a atuação do advogado na Arbitragem é mais ampla, aumentando sua responsabilidade na condução do caso do seu cliente.

E você? Sua empresa tem tido dificuldades nas relações comerciais ou societárias? O que acha de conhecer um pouco mais sobre como funciona uma Câmara de Arbitragem e Mediação?

Marcelly Villas-Boas, advogada e consultora empresarial, L.L.M. em Direito Corporativo, pós-graduanda em Mediação e Arbitragem, membro da Comissão Especial de Mediação e Arbitragem da OAB/ES