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Câmara de Arbitragem suspende atendimento presencial e isenta taxa de administração para casos de Coronavírus

Luiz Cláudio Allemand, presidente da Câmara de Arbitragem

A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes decidiu suspender, temporariamente, o atendimento presencial realizado no Edifício Findes, na Reta da Penha, em função da pandemia do coronavírus. A decisão atende a recomendação das autoridades nacionais e internacionais de saúde pública, para favorecer o isolamento social e conter a disseminação da pandemia. O atendimento poderá ser feito por e-mail ou telefone. Os contatos e outros detalhes estão logo abaixo.

A Câmara decidiu também criar um procedimento especial de mediação e isentar as partes em negociação da taxa de administração, nesses procedimentos especiais, em disputas decorrentes do Covid-19, ficando mantida somente a cobrança dos honorários dos mediadores.
Poderão utilizar o procedimento especial de mediação as empresas associadas aos sindicatos filiados à Findes, empresas associadas ao Cindes e aqueles que apresentarem contrato com cláusula de mediação ou convenção arbitral com a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes em disputas decorrentes dos efeitos jurídicos ou econômicos da Covid-19.

O presidente da Câmara de Arbitragem, Luiz Cláudio Allemand, destaca que a decisão de isentar a cobrança da taxa é uma forma de colaborar com as empresas neste momento, comparável a um esforço de uma guerra, em que todos devem fazer a sua parte em um ato de solidariedade.

“É uma medida para ajudar as empresas a superarem este momento, em que deve haver aumento de conflitos econômicos, comerciais e societários em função da crise do coronavírus. Com o provável aumento dos litígios, entendemos que a mediação é um caminho para as empresas buscarem o entendimento de forma ágil. Importante lembrar que, na mediação, as partes chegam a um acordo, com o auxílio de um profissional especializado, e isso é fundamental para preservar a atividade comercial e societária entre as partes, em relações continuadas. Acreditamos que, com isso, estamos colaborando para uma solução rápida para os conflitos e para a melhoria do ambiente de negócios no Estado”, afirma Allemand.

Faça o download das resoluções no site da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
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SAIBA MAIS

Entenda as decisões da Câmara de Arbitragem Cindes/Findes:

1. A Câmara suspendeu, temporariamente, o atendimento presencial realizado no Edifício Findes.

2. Quem precisar buscar atendimento da Secretaria da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes fazê-lo de forma virtual:
Pelo e-mail: [email protected], com cópia para [email protected]
Por telefone: 27 3334 5914 ou 98827 8400.

3. Está suspenso o protocolo presencial de vias físicas na sede da Câmara. O protocolo de novos casos de procedimentos arbitral e/ou de mediação, bem como todas as comunicações, salvo em determinação em sentido diverso do Tribunal Arbitral ou do Mediador, serão encaminhadas exclusivamente de forma virtual, acompanhado de documentos anexos, pelo e-mail da Câmara ([email protected], com cópia para [email protected]).

4. Está suspensa a realização de audiências e reuniões presenciais na sede da Câmara e/ou em qualquer outra localidade. A Secretaria da Câmara viabilizará a realização de audiências remotamente, via Microsoft Teams ou plataforma similar, com o acompanhamento de um case manager responsável. As reuniões serão agendadas pela Secretaria, que enviará um convite via e-mail a todos os participantes.

5. A Câmara criou o Procedimento Especial de Mediação, para empresas associadas aos sindicatos filiados à Findes, empresas associadas ao Cindes e aqueles que apresentarem contrato com cláusula de mediação ou convenção arbitral com a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes em disputas decorrentes dos efeitos jurídicos ou econômicos da Covid-19.

Em prol da melhoria do ambiente de negócios no Espírito Santo face os impactos do Covid-19 nos negócios, a Câmara isentará as partes da taxa de administração nos procedimentos de mediação, mantida a cobrança dos honorários dos mediadores.

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Economia de mercado pós-Covid é garantia de democracia

Conceito de democracia não se baseia, exclusivamente, na liberdade de escolha de um candidato, demandando enormemente uma economia de mercado voltada para indústria e tecnologia, capaz de gerar empregos e dignidade

 

Garantir o desenvolvimento econômico, neste momento em que a humanidade atravessa uma pandemia, torna-se fundamental para governos que se declaram democráticos, pois não se concebe respeito aos direitos humanos ou sociais sem observância aos direitos fundamentais econômicos, estes, sim, garantidores de democracia, pois “sem dinheiro, não existe Estado”.

O desenvolvimento do mercado interno é política estratégica de uma nação, pois, com o incremento das atividades industriais e tecnológicas, consequentemente se garantirá empregos e consumo, com aumento da arrecadação tributária, que retorna em fomento das atividades empresariais, em um círculo virtuoso de desenvolvimento nacional.

O que ousamos chamar de “direito fundamental econômico”, identificamos como preceitos fundamentais inscritos na Constituição Brasileira que são os princípios na ordem econômica, esses garantidores dos princípios da dignidade humana, desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza, redução das desigualdades sociais e regionais e a criação de emprego, que Härbele chama de liberdade nos dias atuais.

O relatório do Freedom House 2019, que realiza pesquisa anual sobre a liberdade no mundo, registrou pelo 13º ano consecutivo o declínio da liberdade global, apontando que as democracias estão sofrendo com o populismo e o nacionalismo.

Entretanto, a maioria desses países têm, em comum, a economia baseada no mercado, uma verdadeira garantia contra retrocessos. Nas palavras de Kim G. Davis: “Uma economia de mercado e os direitos humanos estabelecem limites à autoridade do Estado e capacitam os indivíduos”.

O conceito de democracia não se baseia, exclusivamente, no voto secreto e na liberdade de escolha de um candidato, demandando enormemente uma economia de mercado voltada para indústria e tecnologia, capaz de gerar empregos e dignidade.

Nesse novo mundo, nossos governantes precisam ter responsabilidades também com a economia. Será necessário criar algo similar ao Plano Marshall, que reconstruiu a Europa destruída na Segunda Guerra Mundial, com responsabilidade fiscal, sem endividamento que comprometa as contas públicas, com liderança, sem populismo e oportunismo. O respeito aos direitos fundamentais passa necessariamente pela liberdade de mercado, prevista nos direitos econômicos das Constituições dos Estados livres, que se apresenta como única forma de produzir bem-estar à sociedade e garantir os direitos humanos e sociais.

Um Estado de Direito que garanta uma economia de mercado é a única garantia do homem contra o autoritarismo e a certeza de viver em um regime verdadeiramente democrático pós-crise gerada pela Covid 19.

* Por Luiz Cláudio Allemand, presidente da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Cindes
Artigo publicado originalmente em A Gazeta no dia 27/04/2020

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Presidente Allemand na Diretoria da Fiesp

O presidente da Câmara Cindes/Findes, Luiz Cláudio Allemand, foi reconduzido como Diretor do Departamento Jurídico (Dejur) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) para o corrente ano. O Dejur, que tem como Diretor Titular o Sr. Helcio Honda, desenvolve trabalhos e análises que visam auxiliar e informar sindicatos patronais e indústrias das implicações decorrentes de alterações legislativas e jurisprudenciais.

 

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Você sabe o que é Escuta Ativa?

Ricardo Goretti, doutor em Direito, professor universitário, advogado especialista em gestão de conflitos e membro do Conselho Superior da Câmara Cindes/Findes, gravou um novo vídeo sobre a técnica da Escuta Ativa que serve para qualquer profissional que se dedica não só à mediação, mas à prevenção e solução de conflitos.

Compreenda mais sobre o assunto, a sua importância, etapas e técnicas:

 

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A mediação na Câmara Cindes/Findes

A mediação é uma forma consensual de resolução de conflito intermediada por um terceiro imparcial, o mediador. A mediação pode ser usada em conflitos com direitos disponíveis ou direitos indisponíveis que admitam transação. É uma ótima ferramenta para abordar conflitos internos de empresas e organizações. Geralmente custas e honorários são divididos entre as partes.

As principais vantagens da mediação são o sigilo, celeridade, flexibilidade do procedimento, possibilidade de construção de acordos sustentáveis e da preservação das relações pessoais e comerciais pois a solução é construída pelas próprias partes envolvidas.

A escolha da mediação como forma de resolução do conflito pode acontecer mesmo antes do problema existir. Para tanto é preciso inserir uma cláusula no contrato (cláusula compromissória). Na inexistência de tal cláusula, os envolvidos no conflito podem, de comum acordo, decidir que o conflito será resolvido por meio da mediação.

O mediador, terceiro imparcial e independente, tem o papel de facilitador das negociações e conduz o procedimento para que os próprios envolvidos encontrem a melhor solução para a controvérsia, sem a necessidade de julgamento por um terceiro. Qualquer pessoa capaz, escolhida pelas partes, pode ser mediador.

A mediação na Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes segue o disposto no seu Regimento Interno, Regulamento de Mediação, Código de Ética de Mediadores e Tabela de Custas e Honorários dos Mediadores. Estes documentos estão disponíveis no site da Câmara http://camaradearbitragem.cindes.com.br/

Passo a passo:

O procedimento se inicia com uma reunião de pré-mediação da Câmara com a parte interessada em utilizar o método para resolver determinado conflito. Na oportunidade são expostas a metodologia de trabalho bem como as responsabilidades dos mediados e mediadores. A parte interessada tem um prazo para verificar se considera útil e apropriado o uso da mediação para resolver seu conflito. Sendo a mediação aprovada a outra parte passará pela reunião de pré-mediação nos mesmos moldes. Vale ressaltar que não há qualquer custo para as reuniões de pré-mediação.

As partes deverão escolher um mediador de um rol apresentado pela Câmara e, se não houver consenso, caberá ao Presidente da Câmara escolher o mediador. O mediador escolhido de comum acordo pelas partes, fora do rol apresentado pela Câmara, será submetido à aprovação do Presidente da Câmara.

Em seguida, há o recolhimento de encargos e logo as partes e mediador planejam o desenrolar do procedimento (Termo de Mediação). Salvo disposição em contrário pelas partes, o procedimento de mediação não poderá ultrapassar 30 dias da assinatura do Termo de Mediação.

Ao final o mediador, partes e respectivos advogados redigem o Termo de Acordo. Se as partes não chegarem a um acordo caberá ao mediador registrar o fato.

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O jovem brasileiro como catalizador de uma cultura de paz na construção da Agenda 2030 da ONU

Projeção traz à vida cada uma das 17 metas, para aumentar a conscientização sobre a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. | Foto: ONU – Divulgação

Com mais de 50% da população mundial com menos de 30 anos , os jovens já se apresentam como os principais tomadores de decisão na sociedade, influência que aumenta à medida que se inserem na base eleitoral e nas forças de trabalho e de consumo. O papel de transformação do jovem se torna cada vez mais relevante em um mundo que enfrenta crises em diversos setores, especialmente no que tange ao acesso à justiça e ao desenvolvimento de uma cultura de paz.

Apesar de residir no jovem a capacidade e a esperança na renovação de ideias e soluções para o futuro, essa mesma força vem diminuindo o seu brilho diante da crise. No Brasil, vivemos um colapso político e econômico, em que o desemprego jovem atingiu o percentual de 30,5% em 2017, segundo pesquisa divulgada pelo Relatório Mundial da Juventude realizado pelo Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas, Desa .

No que diz respeito ao acesso à justiça, que é, sem dúvidas, o maior desafio para a promoção de uma sociedade mais pacífica, inclusiva e sustentável, enfrentamos a escassez, a desigualdade e a falta de efetividade do Judiciário brasileiro como método de resolução de controvérsias. Segundo o Relatório Justiça em Números, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, 80 milhões de processos tramitaram no país em 2017 . Isso significa um contingente enorme de pessoas em busca de justiça, que muito provavelmente tardará em chegar.

A promoção do acesso à justiça, relacionado ao Objetivo de número 16 da Organização das Nações Unidas (“Paz, Justiça e Instituições Eficazes”), é um dos objetivos propostos pela agenda 2030. A agenda foi construída em setembro de 2015 pelos 193 Estados-membros da ONU e consiste em um plano de ação para fortalecer a paz universal por meio das pessoas, do planeta e da prosperidade . Para tanto, indica 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os ODS, os quais contêm 169 metas que visam erradicar a pobreza e promover vida digna para todos, dentro dos limites do planeta. Os ODS, que devem ser alcançados até 2030, são integrados e indivisíveis, e consistem em três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental. Os objetivos e metas são estabelecidos de forma clara, de forma que todos os países, governos, sociedade, empresas e academia possam adequá-las para as suas prioridades.

Nesse contexto, como aumentar a participação brasileira no desenvolvimento de ações que visem alcançar os 17 ODS, especialmente no que tange ao acesso à justiça? Para que a entrega em 2030 seja satisfatória, é preciso reconhecer os avanços já alcançados e traçar estratégias de curto, médio e longo prazo a serem cumpridas.

O Brasil já avançou na sua caminhada até 2030 ao instalar uma Comissão Nacional dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, instância de governança máxima da Agenda brasileira, e também com a elaboração do Plano de Ação da Comissão para o período 2017-2019, que consiste na universalização da Agenda, para que cada brasileiro possa ser protagonista na implementação dos ODS, como também atividades que dialogam com dois grandes desafios: internalização da Agenda e a localização dos ODS, que é o processo de levar em consideração os contextos subnacionais na realização da Agenda 2030 . Além disso, foi criada a Plataforma Agenda 2030 (www.agenda2030.org.br), que pretender auxiliar o Brasil na entrega de soluções integradas para desafios complexos.

No que tange ao acesso à justiça, é por meio dele que se alcançará a cidadania e a garantia de direitos fundamentais para o ser humano. Ressalta-se que o acesso à ordem jurídica justa não se restringe somente ao sistema jurídico processual, mas abrange um conjunto de atores e instituições capazes de fomentar a cidadania e a inclusão social.

Nesse contexto, os Métodos Adequados de Solução de Conflitos (MASC’s), internacionalmente conhecidos como “ADR’s” (do inglês Alternative ou Adequate Dispute Resolution), aparecem como a solução mais adequada por se tratar de processo transparente e isonômico de resolução de disputas. Consistem, por exemplo, na aplicação da negociação, mediação, conciliação e arbitragem como formas mais adequadas e pacíficas de solução de conflitos, uma vez que prioriza a autocomposição das partes. E os jovens podem ser as peças chave na implementação dos métodos no Brasil, que ganharam força com a implementação da Resolução nº 125/2010 do CNJ.

O jovem brasileiro que acaba de entrar para o mercado de trabalho enfrenta muitos desafios, dentre eles o desemprego e a falta de experiência, mas pode e deve ser agente de mudança ante a possibilidade de poder acompanhar – e poder evoluir – com todo o processo de implementação dos objetivos estipulados pela ONU para 2030.

Por tratar-se de uma nova cultura a ser implementada, por meio da utilização de procedimentos mais flexíveis, informais e ágeis, sua prática relaciona-se à própria característica do jovem que, diferente das gerações anteriores, já cresceu sob a influência da internet, moldando seus hábitos para algo mais flexível, dinâmico e transparente. Os nascidos entre a década de 1980 e 2000, também conhecidos como Geração Y ou Millennials, estão a um clique de resolver alguma dúvida ou obter informação. Vivem em constante movimento e possuem a habilidade necessária de se fazer engajar por meio das redes sociais. Além disso, segundo a Global Shapers Survey 2017, do World Economic Forum, os jovens valorizam a a integridade, a ética e a transparência de informações em todas as esferas de suas vidas, o que se adequa aos princípios propostos pelos MASC’s, os métodos adequados de resolução de disputas. Por valorizarem a autonomia, não se contentam somente às práticas de instituições formais, especialmente quando não trazem resultados satisfatórios. São capazes de buscarem por si mesmos a melhor solução para os problemas que lhe aparecem.

A verdade é que os jovens sempre foram a vanguarda dos movimentos que abriram novos caminhos, mas diferente de atuarem sob um viés político, militar, sindical ou até mesmo religioso/espiritual, como já ocorreu no passado, por exemplo, pelo movimento hippie, na década de 60, ou pelas Diretas Já, na década de 80, hoje a nossa juventude, quando bem valorizada, é capaz de desbravar caminhos por conta própria.

Priorizar o acesso à justiça por meio da implementação dos MASC’s significa priorizar uma cultura de paz, essencial para o desenvolvimento humano sustentável, sem o qual nenhuma outra área inteiramente pode prosperar. Envolver a juventude aos mecanismos capazes de transformar a realidade social é um desafio com grande potencial de sucesso, pois haverá a chance de se estabelecer uma cultura colaborativa, justa e sustentável. O casamento entre os jovens e a implementação dos MASC’s tem tudo para dar certo. São os jovens os principais agentes capazes de realizar o cumprimento não só de uma cultura de paz, como de todos os 17 ODS. Afinal de contas, serão eles os principais atores que terão a oportunidade de olhar para trás e viver na prática os esforços implementados para a entrega da agenda 2030 em todos os setores da sociedade – da política às empresas, do social ao ambiental.

 

* Por Júlia Azevedo Sapucaia, advogada

 

 

[1]Pesquisa Impacto dos Jovens nas Organizações. Fundação Estudar e a.karta. 2018. Acesso em 28/06/2019. Disponível em: <https://drive.google.com/file/d/19o8FoYnPSdz96kAD7ZQTYLzsQ0o3QKPa/view>

[2] Youth and the 2030 Agenda for Sustainable Development. Acesso em: 22/06/2019. Disponível em: <https://www.un.org/development/desa/youth/world-youth-report/wyr2018.html>

[3] Pesquisa do CNJ aponta 80 milhões de processos em tramitação no país. Acesso em 30/06/2019. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2018-08/pesquisa-do-cnj-aponta-80-milhoes-de-processos-em-tramitacao-no-pais>

[4] A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Acesso em: 15/06/2019. Disponível em: <http://www.agenda2030.com.br/sobre/>

[5] Brasil avança na implementação da Agenda 2030. Acesso em 15/06/2019. Disponível em: <http://www.agenda2030.com.br/sobre/>

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Você sabe o que é Mediação de Conflitos?

Ricardo Goretti, doutor em Direito, professor universitário, advogado especialista em gestão de conflitos e membro do Conselho Superior da Câmara Cindes/Findes, gravou três vídeos em que ele fala da mediação. Confira cada um deles:

 

1-      O que é a Mediação de Conflitos?

 

 

 

2-      Mediação e Conciliação. Você conhece as diferenças?

 

 

 

3-      Objetivos da Mediação

 

 

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Evento discute os aspectos gerais dos meios adequados de resolução de conflitos

Em parceria com a Comissão Especial de Mediação e Arbitragem da OAB/ES, a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes realizou, no dia 18 de novembro, um evento que discutiu “Aspectos Gerais dos Meios Adequados de Resolução de Conflitos”.

Participaram como palestrantes os advogados Allexandre Guimarães Trindade, Gabriel Inácio Barbosa do Rosário e Rachel Piacenza e o procurador Leonardo Carvalho. Bernardo Dantas, membro do Conselho Superior da Câmara e professor da Doctum, conduziu os trabalhos para cerca de 80 pessoas no Plenário do Edifício Findes.

“Iniciativas como esta corroboram para que os métodos adequados de solução de conflitos, uma realidade em vários estados do Brasil, sejam cada vez mais conhecidos e utilizados no Espírito Santo. Sabemos que a Justiça não é a única forma de se resolver um problema e com a ajuda do advogado as partes podem eleger o método que melhor atenda às peculiaridades do conflito”, ressaltou Rachel Piacenza, secretário-geral da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes.

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Allemand faz palestra na Lituânia sobre Direito Fundamental Econômico

Luiz Cláudio Allemand | Foto: Divulgação/OAB-ES

O presidente da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes e conselheiro federal da OAB-ES, Luiz Cláudio Allemand, falou, a convite da Corte Constitucional da República da Lituânia, no XX Congresso Europeu de Direito Constitucional Comparado. O tema de sua palestra foi “O Direito Fundamental Econômico – Garantia da Democracia”.

O evento, realizado em outubro, reuniu juristas e presidentes da Suprema Corte de países integrantes da Comunidade Europeia, além de professores de universidades europeias.

Em sua apresentação, Allemand citou o professor de economia e filosofia da cátedra Thomas Lamont, na Universidade de Harvard, Amartya Sen, que afirma que a democracia não se garante mais, apenas, com o voto em um candidato.

Para Allemand, a democracia é consequência de um direito fundamental econômico, promovedor de direitos fundamentais e sociais, pois a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e o emprego demandam atividades econômicas plenas e reguladas pelo Estado.

A afirmação já foi corroborada pelo Tribunal Constitucional da República da Lituânia, quando confirmou que “o Estado regulamenta a atividade econômica para o bem-estar da nação”, e pelo Tribunal Constitucional Alemão que, em 1976, destacou a necessidade de proclamar os direitos econômicos enunciados no texto da Lei Fundamental, como uma garantia do homem.

 

Nos dias atuais, reforça Allemand, não são mais concebíveis aventuras nas economias dos países que possam gerar problemas econômicos, pois se assim o fizerem, a administração pública estará violando os limites impostos ao Estado em total colisão com o direito fundamental.

Finalizando, Allemand afirmou que o respeito aos direitos fundamentais e sociais passa, necessariamente, pela liberdade de mercado prevista nos direitos econômicos das constituintes dos Estados livres, que se apresenta como a única forma de se produzir bem-estar à sociedade e garantia aos direitos humanos.

* Com informações da OAB-ES

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