Luiz Cláudio Allemand, presidente da Câmara de Arbitragem

A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes decidiu suspender, temporariamente, o atendimento presencial realizado no Edifício Findes, na Reta da Penha, em função da pandemia do coronavírus. A decisão atende a recomendação das autoridades nacionais e internacionais de saúde pública, para favorecer o isolamento social e conter a disseminação da pandemia. O atendimento poderá ser feito por e-mail ou telefone. Os contatos e outros detalhes estão logo abaixo.

A Câmara decidiu também criar um procedimento especial de mediação e isentar as partes em negociação da taxa de administração, nesses procedimentos especiais, em disputas decorrentes do Covid-19, ficando mantida somente a cobrança dos honorários dos mediadores.
Poderão utilizar o procedimento especial de mediação as empresas associadas aos sindicatos filiados à Findes, empresas associadas ao Cindes e aqueles que apresentarem contrato com cláusula de mediação ou convenção arbitral com a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes em disputas decorrentes dos efeitos jurídicos ou econômicos da Covid-19.

O presidente da Câmara de Arbitragem, Luiz Cláudio Allemand, destaca que a decisão de isentar a cobrança da taxa é uma forma de colaborar com as empresas neste momento, comparável a um esforço de uma guerra, em que todos devem fazer a sua parte em um ato de solidariedade.

“É uma medida para ajudar as empresas a superarem este momento, em que deve haver aumento de conflitos econômicos, comerciais e societários em função da crise do coronavírus. Com o provável aumento dos litígios, entendemos que a mediação é um caminho para as empresas buscarem o entendimento de forma ágil. Importante lembrar que, na mediação, as partes chegam a um acordo, com o auxílio de um profissional especializado, e isso é fundamental para preservar a atividade comercial e societária entre as partes, em relações continuadas. Acreditamos que, com isso, estamos colaborando para uma solução rápida para os conflitos e para a melhoria do ambiente de negócios no Estado”, afirma Allemand.

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SAIBA MAIS

Entenda as decisões da Câmara de Arbitragem Cindes/Findes:

1. A Câmara suspendeu, temporariamente, o atendimento presencial realizado no Edifício Findes.

2. Quem precisar buscar atendimento da Secretaria da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes fazê-lo de forma virtual:
Pelo e-mail: camara.cindes@findes.org.br, com cópia para rpiacenza@findes.org.br
Por telefone: 27 3334 5914 ou 98827 8400.

3. Está suspenso o protocolo presencial de vias físicas na sede da Câmara. O protocolo de novos casos de procedimentos arbitral e/ou de mediação, bem como todas as comunicações, salvo em determinação em sentido diverso do Tribunal Arbitral ou do Mediador, serão encaminhadas exclusivamente de forma virtual, acompanhado de documentos anexos, pelo e-mail da Câmara (camara.cindes@findes.org.br, com cópia para rpiacenza@findes.org.br).

4. Está suspensa a realização de audiências e reuniões presenciais na sede da Câmara e/ou em qualquer outra localidade. A Secretaria da Câmara viabilizará a realização de audiências remotamente, via Microsoft Teams ou plataforma similar, com o acompanhamento de um case manager responsável. As reuniões serão agendadas pela Secretaria, que enviará um convite via e-mail a todos os participantes.

5. A Câmara criou o Procedimento Especial de Mediação, para empresas associadas aos sindicatos filiados à Findes, empresas associadas ao Cindes e aqueles que apresentarem contrato com cláusula de mediação ou convenção arbitral com a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes em disputas decorrentes dos efeitos jurídicos ou econômicos da Covid-19.

Em prol da melhoria do ambiente de negócios no Espírito Santo face os impactos do Covid-19 nos negócios, a Câmara isentará as partes da taxa de administração nos procedimentos de mediação, mantida a cobrança dos honorários dos mediadores.