Câmara Cindes/Findes: como é feita a escolha de árbitros, conciliadores e mediadores

Conheça o passo a passo para a escolha de quem vai ajudar a resolver o seu conflito de forma célere e confiável

 

Os acordos firmados por meio da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem são feitos na presença de um conciliador, mediador ou árbitro. Mas você sabe como é feita essa escolha?

A escolha dos árbitros ou mediadores pode ser feita pelas próprias partes, em comum acordo. Entretanto, tal escolha necessariamente precisará passar pela análise do Presidente da Câmara, que observará os requisitos da independência, imparcialidade, competência e diligência.

Mas, caso as partes não tenham um nome definido, a escolha é submetida à Câmara. Sendo assim, uma lista de sete nomes é elaborada e enviada para elas.

Estas por sua vez deverão excluir três nomes e ranquear os demais. Posto isso, a Câmara compara as duas listas e o melhor ranqueado será o árbitro do conflito.

Para a construção da lista é considerada a especialidade do árbitro e a área do problema. Esta é uma forma moderna de escolha de árbitros recomendada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE e utilizada pela Câmara de Nova Iorque em novos mercados (países que não tem tradição na arbitragem).

Para entrar em contato a Câmara é só ligar no número (27) 3334-5914/5759 ou pelo e-mail [email protected].

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Cindes apoia campanha da Fundaes de destinação do imposto de renda para projetos sociais do ES

Pessoa Jurídica e Pessoa Física podem fazer sua contribuição e ajudar projetos por meio dos Fundos Municipais da Criança e do Idoso e das Leis de Incentivo ao Esporte, à Cultura e à Saúde

Sabia que ao destinar parte do seu imposto de renda (IR) você pode ajuda a mudar a vida de milhares de capixabas? É isso mesmo. As Leis de Incentivo Fiscal são uma forma de isenção fiscal criada pelo poder público. O governo permite que pessoas físicas e jurídicas possam repassar parte de seus impostos para projetos sociais e culturais.

O Cindes abraçou a campanha da Fundaes (Federação das Fundações e Associações do Espírito Santo), que une e congrega as entidades do Terceiro Setor Capixaba, de conscientizar, pessoas e empresas, a ajudar projetos sociais do Espírito Santo, por meio dos Fundos Municipais da Criança e do Idoso e das Leis de Incentivo ao Esporte, à Cultura e à Saúde.

“Esse ato deve ser cada vez mais praticado pela população, tendo em vista que o Governo muitas vezes não tem a eficiência necessária para aplicar esses recursos, da mesma forma como poderá utilizar para outras finalidades. Quando a população faz a destinação, ela já está contribuindo para a própria sociedade. Nosso incentivo é para que isso aconteça, que empresas da indústria e pessoas físicas façam a destinação para beneficiar o maior número de pessoas”, diz o vice-presidente do Cindes, Raphael Cassaro.

As Leis de Incentivo permitem patrocinar ações  de  cidadania  com  a  sociedade  em  geral,  possibilitando  atendimento e tratamento de doentes em instituições, apoiando atletas, levando cultura, entretenimento e assistência a crianças, jovens e idosos, e colaborando também para a geração de emprego e renda no Estado.

Em um período marcado pela pandemia da Covid-19, a destinação de parte do IR para o terceiro setor é um ato de solidariedade, e pode ajudar a reduzir os impactos sociais entre os mais vulneráveis.

Além de ajudar o próximo, estudos revelam que os consumidores preferem empresas que investem em causas sociais. Uma pesquisa do Instituto Ipsos, realizado em 2019, mostrou que 63% das pessoas optam por empresas que promovem educação e oportunidades de aprendizagem. Para os entrevistados, essas empresas investem em casuas que transformam a sociedade.

Quem pode doar? E como faz?

É simples. Toda empresa que tributa por Lucro Real e toda Pessoa Física que declara no modelo completo tem direito a utilizar os incentivos fiscais. A contribuição pode ocorrer em qualquer mês do exercício vigente, sendo seu prazo limite até o último dia útil do ano.

Ainda este ano, referente ao imposto de 2020, a Pessoa Física (PF) pode destinar até 3% ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA), no período de entrega do IRPF.  Mas atenção ao prazo: é só até o dia 30 de abril.

Já referente ao imposto de renda de 2021 para PF, a contribuição pode ocorrer este ano com até 6% do valor. Para que isso ocorra, a destinação deve ser realizada até o último dia útil de dezembro deste ano. A destinação permite ao contribuinte selecionar junto aos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso, as entidades ou projetos que gostaria de incentivar, e, assim, acompanhar o desenvolvimento dessas iniciativas.

Para as empresas, como Pessoa Jurídica (PJ), a destinação pode ser feita em qualquer período do ano, distribuída em trimeste ou anual. Vale ressaltar que poderão utilizar os incentivos apenas as empresas que estejam pagando o Imposto de Renda (Alíquota de 15%).

Em quais Leis posso doar?

São inúmeras as possibilidades de exercer a cidadania. Abaixo, compartilhamos uma relação.

Lei do idoso: Lei nº 12.213/2010

Estimula a criação de projetos e ações em benefício do público acima de 60 anos de idade. Permite que toda empresa tributada pelo Lucro Real e a pessoa física declarante no Modelo Completo doem parte do Imposto de Renda para apoiar a projetos aprovados via Fundos Municipais do Idoso, beneficiando instituições que acolhem pessoas carentes com 60 anos ou mais, garantindo saúde, assistência e inclusão social, proporcionando qualidade de vida a essas pessoas.


Lei do desporto
– Lei Federal de incentivo ao esporte – Lei nº 11.438/2006

Estimula, incentiva e populariza projetos de todas as modalidades do esporte desde a base. Pioneira no apoio à prática desportiva nacional com metas sociais e profissionais. Permite que toda empresa tributada pelo Lucro Real e a pessoa física declarante no Modelo Completo doem parte do Imposto de Renda, sendo um instrumento fundamental para a formação esportiva nacional e para a representatividade do Brasil nesta área.

Incentiva a preparação de atletas de todas as idades e modalidades, do amador ao profissional, do olímpico ao paraolímpico. Com essa lei é possível patrocinar talentos de renome internacional.


Lei da Criança e do adolescente
– Fia – Lei Federal nº 8.069/90

Regulamenta e incentiva projetos que ajudem no bem estar, na saúde e na educação do público infanto-juvenil. Permite que toda empresa tributada pelo Lucro Real e a pessoa física declarante no Modelo Completo doem parte do Imposto de Renda para os projetos apro-vados, principalmente voltados a áreas de vulnerabilidade social, garantindo a crianças e jovens seus direitos à saúde, educação e lazer.


Lei da Mobilidade Física
– Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde de Pessoas com Deficiência Física) – Lei n° 12.715/2012

Também denominada Lei da Mobilidade Física, que visa estimular a elaboração e viabilização de projetos de assistência, prevenção de doenças e tratamentos de pessoas com câncer ou melhoria de vida de pessoas com deficiências motora, mental e intelectual.


Lei Rouanet –
Programa de Incentivo à Cultura Nacional – Lei n° 8.313/91

Permite o desenvolvimento de ações artísticas e culturais em todo país, em diversas frentes, como teatro, cinema, dança, música, inclusive em ações sociais e educacionais, além de possibilitar a restauração de monumentos históricos brasileiros. Através dela, o patrocinador pode deduzir parte do Imposto de Renda.


Pronon
– Programa de Apoio à Atenção Oncológica – Lei do Câncer n° 12.715/12

Também denominada Lei do Câncer, utiliza até 1% do Imposto de Renda para estimular a construção e manutenção de projetos para prevenir e até promover a cura ao câncer em projetos e ações vitais. As áreas prioritárias são a prestação de serviços médicos –as-sistenciais, qualificação de profissionais, aquisição de equipamentos de última geração, além de incentivar estudos e pesquisas sobre o combate à doença.


Lei do AudiovisuaL
– Lei nº 8.685

Fomenta o cinema brasileiro através da dedução de parte do Imposto de Renda. Os projetos e produções, aprovados pela Ancine, são viabilizados por meio de patrocínio e investimento. As empresas financiadoras ainda tem retorno financeiro garantido pelo artigo primeiro.

Clique aqui e conheça mais sobre a campanha: www.fundaes.org.br

 

* Por Fernanda Gomes

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