Pessoa Jurídica e Pessoa Física podem fazer sua contribuição e ajudar projetos por meio dos Fundos Municipais da Criança e do Idoso e das Leis de Incentivo ao Esporte, à Cultura e à Saúde
Sabia que ao destinar parte do seu imposto de renda (IR) você pode ajuda a mudar a vida de milhares de capixabas? É isso mesmo. As Leis de Incentivo Fiscal são uma forma de isenção fiscal criada pelo poder público. O governo permite que pessoas físicas e jurídicas possam repassar parte de seus impostos para projetos sociais e culturais.
O Cindes abraçou a campanha da Fundaes (Federação das Fundações e Associações do Espírito Santo), que une e congrega as entidades do Terceiro Setor Capixaba, de conscientizar, pessoas e empresas, a ajudar projetos sociais do Espírito Santo, por meio dos Fundos Municipais da Criança e do Idoso e das Leis de Incentivo ao Esporte, à Cultura e à Saúde.
“Esse ato deve ser cada vez mais praticado pela população, tendo em vista que o Governo muitas vezes não tem a eficiência necessária para aplicar esses recursos, da mesma forma como poderá utilizar para outras finalidades. Quando a população faz a destinação, ela já está contribuindo para a própria sociedade. Nosso incentivo é para que isso aconteça, que empresas da indústria e pessoas físicas façam a destinação para beneficiar o maior número de pessoas”, diz o vice-presidente do Cindes, Raphael Cassaro.
As Leis de Incentivo permitem patrocinar ações de cidadania com a sociedade em geral, possibilitando atendimento e tratamento de doentes em instituições, apoiando atletas, levando cultura, entretenimento e assistência a crianças, jovens e idosos, e colaborando também para a geração de emprego e renda no Estado.
Em um período marcado pela pandemia da Covid-19, a destinação de parte do IR para o terceiro setor é um ato de solidariedade, e pode ajudar a reduzir os impactos sociais entre os mais vulneráveis.
Além de ajudar o próximo, estudos revelam que os consumidores preferem empresas que investem em causas sociais. Uma pesquisa do Instituto Ipsos, realizado em 2019, mostrou que 63% das pessoas optam por empresas que promovem educação e oportunidades de aprendizagem. Para os entrevistados, essas empresas investem em casuas que transformam a sociedade.
Quem pode doar? E como faz?
É simples. Toda empresa que tributa por Lucro Real e toda Pessoa Física que declara no modelo completo tem direito a utilizar os incentivos fiscais. A contribuição pode ocorrer em qualquer mês do exercício vigente, sendo seu prazo limite até o último dia útil do ano.
Ainda este ano, referente ao imposto de 2020, a Pessoa Física (PF) pode destinar até 3% ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA), no período de entrega do IRPF. Mas atenção ao prazo: é só até o dia 30 de abril.
Já referente ao imposto de renda de 2021 para PF, a contribuição pode ocorrer este ano com até 6% do valor. Para que isso ocorra, a destinação deve ser realizada até o último dia útil de dezembro deste ano. A destinação permite ao contribuinte selecionar junto aos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso, as entidades ou projetos que gostaria de incentivar, e, assim, acompanhar o desenvolvimento dessas iniciativas.
Para as empresas, como Pessoa Jurídica (PJ), a destinação pode ser feita em qualquer período do ano, distribuída em trimeste ou anual. Vale ressaltar que poderão utilizar os incentivos apenas as empresas que estejam pagando o Imposto de Renda (Alíquota de 15%).
Em quais Leis posso doar?
São inúmeras as possibilidades de exercer a cidadania. Abaixo, compartilhamos uma relação.
Lei do idoso: Lei nº 12.213/2010
Estimula a criação de projetos e ações em benefício do público acima de 60 anos de idade. Permite que toda empresa tributada pelo Lucro Real e a pessoa física declarante no Modelo Completo doem parte do Imposto de Renda para apoiar a projetos aprovados via Fundos Municipais do Idoso, beneficiando instituições que acolhem pessoas carentes com 60 anos ou mais, garantindo saúde, assistência e inclusão social, proporcionando qualidade de vida a essas pessoas.
Lei do desporto – Lei Federal de incentivo ao esporte – Lei nº 11.438/2006
Estimula, incentiva e populariza projetos de todas as modalidades do esporte desde a base. Pioneira no apoio à prática desportiva nacional com metas sociais e profissionais. Permite que toda empresa tributada pelo Lucro Real e a pessoa física declarante no Modelo Completo doem parte do Imposto de Renda, sendo um instrumento fundamental para a formação esportiva nacional e para a representatividade do Brasil nesta área.
Incentiva a preparação de atletas de todas as idades e modalidades, do amador ao profissional, do olímpico ao paraolímpico. Com essa lei é possível patrocinar talentos de renome internacional.
Lei da Criança e do adolescente – Fia – Lei Federal nº 8.069/90
Regulamenta e incentiva projetos que ajudem no bem estar, na saúde e na educação do público infanto-juvenil. Permite que toda empresa tributada pelo Lucro Real e a pessoa física declarante no Modelo Completo doem parte do Imposto de Renda para os projetos apro-vados, principalmente voltados a áreas de vulnerabilidade social, garantindo a crianças e jovens seus direitos à saúde, educação e lazer.
Lei da Mobilidade Física – Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde de Pessoas com Deficiência Física) – Lei n° 12.715/2012
Também denominada Lei da Mobilidade Física, que visa estimular a elaboração e viabilização de projetos de assistência, prevenção de doenças e tratamentos de pessoas com câncer ou melhoria de vida de pessoas com deficiências motora, mental e intelectual.
Lei Rouanet – Programa de Incentivo à Cultura Nacional – Lei n° 8.313/91
Permite o desenvolvimento de ações artísticas e culturais em todo país, em diversas frentes, como teatro, cinema, dança, música, inclusive em ações sociais e educacionais, além de possibilitar a restauração de monumentos históricos brasileiros. Através dela, o patrocinador pode deduzir parte do Imposto de Renda.
Pronon – Programa de Apoio à Atenção Oncológica – Lei do Câncer n° 12.715/12
Também denominada Lei do Câncer, utiliza até 1% do Imposto de Renda para estimular a construção e manutenção de projetos para prevenir e até promover a cura ao câncer em projetos e ações vitais. As áreas prioritárias são a prestação de serviços médicos –as-sistenciais, qualificação de profissionais, aquisição de equipamentos de última geração, além de incentivar estudos e pesquisas sobre o combate à doença.
Lei do AudiovisuaL – Lei nº 8.685
Fomenta o cinema brasileiro através da dedução de parte do Imposto de Renda. Os projetos e produções, aprovados pela Ancine, são viabilizados por meio de patrocínio e investimento. As empresas financiadoras ainda tem retorno financeiro garantido pelo artigo primeiro.
Clique aqui e conheça mais sobre a campanha: www.fundaes.org.br
* Por Fernanda Gomes