Conheça o passo a passo para a escolha de quem vai ajudar a resolver o seu conflito de forma célere e confiável

 

Os acordos firmados por meio da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem são feitos na presença de um conciliador, mediador ou árbitro. Mas você sabe como é feita essa escolha?

A escolha dos árbitros ou mediadores pode ser feita pelas próprias partes, em comum acordo. Entretanto, tal escolha necessariamente precisará passar pela análise do Presidente da Câmara, que observará os requisitos da independência, imparcialidade, competência e diligência.

Mas, caso as partes não tenham um nome definido, a escolha é submetida à Câmara. Sendo assim, uma lista de sete nomes é elaborada e enviada para elas.

Estas por sua vez deverão excluir três nomes e ranquear os demais. Posto isso, a Câmara compara as duas listas e o melhor ranqueado será o árbitro do conflito.

Para a construção da lista é considerada a especialidade do árbitro e a área do problema. Esta é uma forma moderna de escolha de árbitros recomendada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE e utilizada pela Câmara de Nova Iorque em novos mercados (países que não tem tradição na arbitragem).

Para entrar em contato a Câmara é só ligar no número (27) 3334-5914/5759 ou pelo e-mail [email protected].