Escolher pela Mediação, Conciliação ou Arbitragem é a melhor pedida para quem quer acelerar a resolução de conflitos
Chegamos até aqui pacificados sobre o funcionamento de cada uma das medidas de uma Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem. Mas qual o benefício de optar por elas ao invés de recorrer à Justiça?
Esse é um pensamento muito usual, mas os benefícios em achar uma alternativa aos conflitos são grandes, a começar pela celeridade.
Um estudo encomendado no ano de 2005 pelo STF ao Centro de Pesquisas de Opinião Pública da Universidade de Brasília (UnB), mostra que a morosidade processual do judiciário brasileiro é um dos principais motivos pelos quais a população acredita não valer a pena judicializar ações. Ou seja, leva-se anos para solucionar um conflito. No estudo, 17,8% dos entrevistados responderam que “não vale a pena procurar a Justiça”. Questionados sobre o porquê, 42,6% apontaram “a morosidade da Justiça”.
Entretanto, a prática no país mostra que um problema que é levado para resolução via Mediação e/ou Arbitragem leva cerca de 18 meses para ser resolvido.
“O caminho da resolução na Câmara é muito efetivo. Em aproximadamente um ano e meio a arbitragem poderá ser finalizada e não cabe recurso”, frisa a advogada e secretária-geral da Câmara Cindes/Findes, Rachel Piacenza.
Outras vantagens que podem ser pontuadas são: a confidencialidade e preservação dos dados dos envolvidos, já que tudo é tratado no mais absoluto sigilo; a redução de custos e a participação das partes na resolução do conflito uma vez que na construção do procedimento de arbitragem, tudo é combinado em comum acordo com o árbitro e partes.
E, no caso específico da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes, embora esteja dentro da Federação das Indústrias do Espírito Santo, ela possui gestão autônoma e é totalmente independente, não sofrendo qualquer interferência externa.
Câmara Findes/Cindes
Para entrar em contato a Câmara é só ligar no número (27) 3334-5914/5759 ou pelo e-mail [email protected].