Informações Gerais Arbitragem
Na arbitragem a resolução do conflito conta com a participação do árbitro, um especialista na matéria do litígio responsável por analisar e julgar a questão, sendo que ao final é emitida uma decisão com força de sentença judicial. O árbitro atua com independência, imparcialidade, competência, diligência e mantém a confidencialidade quanto a matéria tratada bem como partes envolvidas na arbitragem.
Quais são as principais vantagens?
Rapidez: a arbitragem solucionará a questão de forma ágil
Sigilo: os procedimentos arbitrais ocorrem em caráter privado, protegendo informações estratégicas, segredos comerciais e a reputação das partes envolvidas
Flexibilidade: as partes têm liberdade para definir as regras do processo, prazos, local, idioma e até o número de árbitros, personalizando o procedimento conforme suas necessidades
Especialidade: as partes podem escolher árbitros com conhecimento técnico específico no tema em disputa, garantindo decisões mais alinhadas à complexidade do caso
Que tipos de conflitos podem ser resolvidos por arbitragem?
A arbitragem pode ser utilizada para solucionar disputas que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, tudo aquilo que pode ser transacionado. A Câmara administra procedimentos arbitrais que envolvam conflitos nas áreas cível e comercial, e os serviços podem ser solicitados por toda a sociedade, pessoas físicas ou jurídicas, em âmbito nacional ou internacional, inclusive por entes da administração pública, direta e indireta.
Em que momento pode ser escolhida a arbitragem?
Na elaboração do contrato as partes inserem uma cláusula compromissória, que estabelece que qualquer conflito decorrente daquele contrato será resolvido por arbitragem na Câmara Cindes/Findes.
Se o contrato não tiver cláusula de arbitragem e surgir um conflito, as partes ainda podem optar pela arbitragem firmando um compromisso arbitral, que é um novo acordo específico para resolver aquele conflito por arbitragem.
Quem resolve o conflito?
O conflito é dirimido pelo arbitro único ou pelo Tribunal Arbitral composto por 3 árbitros.
Quem pode ser árbitro?
Qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes. O árbitro não pode ter nenhum vínculo com as partes e deve decidir a questão que lhe for submetida de acordo com sua consciência. Deve ser independente, imparcial, competente, diligente e discreto.
Como utilizar os serviços?
Para a instauração de um procedimento arbitral, a parte deverá apresentar à Secretaria da Câmara um requerimento indicando a existência da convenção de arbitragem, a matéria objeto da arbitragem, seu valor, nome e qualificação completa da(s) outra(s) parte(s), bem como anexar cópia do contrato e demais documentos pertinentes ao litígio, recolhendo a taxa de registro devida.